Texto Original



DECRETO Nº 42.305, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

Cria a Escola Estadual Indígena Nossa Senhora da Conceição, localizada na Aldeia Riacho Olho D’Água, Povo Pankará, s/nº, CEP 56.420-000, no Município de Carnaubeira da Penha, com educação infantil pré-escolar e ensino fundamental – 1º ao 5º ano.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Cria a Escola Estadual Indígena Nossa Senhora da Conceição, Cadastro Escolar nº E - 606.052, localizada na Aldeia Riacho Olho D’Água, Povo Pankará, s/nº, CEP 56.420-000, no Município de Carnaubeira da Penha, neste Estado, com educação infantil pré-escolar e ensino fundamental – 1º ao 5º ano.

 

Art. 2º A Unidade Escolar a que se refere este Decreto funciona em prédio próprio.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.