Texto Anotado



Projeto 326

LEI Nº 15.641, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

(Revogada pelo inciso CCXC do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 58 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 10 de março: Dia Estadual do Advogado Previdenciário..)

 

Institui o dia 10 de março como o Dia do Advogado Previdenciário.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Institui o Dia do Advogado Previdenciário, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de março.

 

Art. 2º O Dia do Advogado Previdenciário não será considerado feriado civil.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 11 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ANTÔNIO MORAES – PSDB.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.