DECRETO Nº 42.337, DE 12 DE NOVEMBRO DE
2015.
Altera o art. 1º do Decreto nº 41.902, de 8 de julho de 2015, que convoca
a IV Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV
art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art.
1º O art. 1º do Decreto nº 41.902, de 8 de julho de
2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica convocada a IV
Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, a ser realizada nos dias
16, 17 e 18 de dezembro de 2015, no Hotel Canariu’s do Município de Gravatá,
neste Estado, com programação a ser oportunamente divulgada, sob a coordenação
conjunta da Secretaria da Mulher e do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher
de Pernambuco – CEDIM - PE.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de
novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e
194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SILVIA MARIA CORDEIRO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS