Texto Original



DECRETO Nº 42.337, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

Altera o art. 1º do Decreto nº 41.902, de 8 de julho de 2015, que convoca a IV Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 41.902, de 8 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica convocada a IV Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, a ser realizada nos dias 16, 17 e 18 de dezembro de 2015, no Hotel Canariu’s do Município de Gravatá, neste Estado, com programação a ser oportunamente divulgada, sob a coordenação conjunta da Secretaria da Mulher e do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher de Pernambuco – CEDIM - PE.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

SILVIA MARIA CORDEIRO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.