DECRETO
Nº 42.333, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015.
Autoriza a celebração de
Convênio de Cooperação com o Município de Lagoa do Carro, neste Estado, para a
gestão associada de serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento
sanitário, nos termos da Lei nº 13.267, de 29 de junho
de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007,
CONSIDERANDO o interesse do Município de Lagoa do Carro,
neste Estado, em viabilizar, com o Estado de Pernambuco, a gestão associada dos
serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, visando
à melhoria da qualidade e da eficiência destes serviços prestados à população;
CONSIDERANDO que a Companhia
Pernambucana de Saneamento - COMPESA, como empresa responsável pela gestão dos
sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário de municípios que
apresentam diferentes níveis de desenvolvimento econômico, tem condições de
equilibrar a aplicação de recursos para prestação destes serviços em todo o
Estado, canalizando recursos excedentes de sistemas superavitários para
beneficiar sistemas deficitários, mediante subsídios cruzados, com o objetivo
de promover a universalização do abastecimento de água e do esgotamento
sanitário em todo o Estado;
CONSIDERANDO, por fim, que o Município
de Lagoa do Carro aprovou a Lei nº 415, de 21 de outubro de 2015, autorizando a
celebração, com o Estado de Pernambuco, de Convênio de Cooperação para a gestão
associada dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento
sanitário, figurando como entidade executora a COMPESA,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizada, nos termos do nos termos do § 1º do art. 1º da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007, a celebração de
Convênio de Cooperação entre o Estado de Pernambuco e o Município de Lagoa do
Carro, com interveniência da Agência de Regulação dos Serviços Públicos
Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, para a gestão associada dos serviços
públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, tendo como
entidade executora a Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 12 de novembro do ano de 2015, 199º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS