DECRETO Nº 42.388, DE 17 DE NOVEMBRO DE
2015.
Revoga o Decreto nº 33.819, de 25 de
agosto de 2009, que cria a Central de Atendimento ao Cidadão no Bairro de
Afogados, Município do Recife, neste Estado, denominada CAC 6.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições
conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a prestação dos
serviços públicos nas unidades do Expresso Cidadão, fortalecendo o atendimento
e otimizando os seus recursos,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 33.819, de
25 de agosto de 2009, que cria a Central de Atendimento ao Cidadão no
Bairro de Afogados, Município do Recife, neste Estado, denominada CAC 6 e dá outras
providências.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a
1º de novembro de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de
novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e
194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS