DESCRIÇÃO DO
INSUMO
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NBM/SH
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Tintas e vernizes, à base de polímeros
sintéticos ou de polímeros naturais modifi cados, dispersos ou dissolvidos em
meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do Capítulo 32 da NBM/SH.
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32.08
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Mástique de vidraceiro, cimentos de
resina e outros mástiques; indutos utilizados em pintura; indutos não
refratários do tipo dos utilizados em alvenaria.
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32.14
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Colas e outros adesivos preparados,
não especificados nem compreendidos em outras posições; produtos de qualquer
espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a
retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1 kg.
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35.06
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Polímeros de propileno ou de outras
olefi nas, em formas primárias.
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39.02
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Monofilamentos cuja maior dimensão do
corte transversal seja superior a 1 mm (monofios), varas, bastões e perfis, mesmo trabalhados à superfície, mas não trabalhados de outro modo, de
plásticos.
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39.16
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Tubos e seus acessórios, de plásticos.
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39.17
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Chapas, folhas, tiras, fitas,
películas e outras formas planas, autoadesivas, de plásticos, mesmo em rolos.
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39.19
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Outras obras de plásticos e obras de
outras matérias das posições 39.01 a 39.14 da NBM/SH.
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39.26
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Tubos de borracha vulcanizada não
endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios.
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40.09
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Outras obras de borracha vulcanizada
não endurecida.
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40.16
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Espelhos de vidro, mesmo emoldurados,
incluindo os espelhos retrovisores.
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70.09
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Parafusos, pinos ou pernos, roscados,
porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas,
contrapinos ou troços, arruelas (incluindo as de pressão) e artefatos
semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço.
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73.18
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Outras obras de ferro ou aço.
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73.26
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Outras obras de alumínio.
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76.16
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Ferramentas manuais, incluindo os
corta-vidros (diamantes de vidraceiro), não especificadas nem compreendidas
em outras posições; lâmpadas ou lamparinas, de soldar (maçaricos) e
semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios
ou partes de máquinas-ferramentas; bigornas; forjas portáteis; mós com
armação, manuais ou de pedal.
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8205
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Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de
chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e armações com
fecho, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais
comuns.
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8301
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Guarnições, ferragens e artigos
semelhantes, de metais comuns, para móveis, portas, escadas, janelas,
persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de
segurança e outras obras semelhantes; pateras, porta-chapéus, cabides e
artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armação de metais comuns;
fechos automáticos para portas, de metais comuns.
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83.02
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Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos
e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos,
revestidos interior ou exteriormente de decapantes ou de fundentes, para
soldadura ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos; fios e varetas, de
pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção.
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83.11
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Motores de pistão, alternativo ou
rotativo, de ignição por centelha (motores de explosão).
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8407
|
Centrifugadores, incluindo os
secadores centrífugos; aparelhos para fi ltrar ou depurar líquidos ou gases.
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8421
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Aparelhos mecânicos, mesmo manuais,
para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo
carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e
aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes.
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8424
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Árvores de transmissão, incluindo as
árvores de cames e virabrequins, e manivelas; mancais (chumaceiras) e
bronzes; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes;
redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade,
incluindo os conversores de torque; volantes e polias, incluindo as polias
para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas
de articulação.
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8483
|
Juntas metaloplásticas; jogos ou
sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas,
envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação mecânicas.
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8484
|
Aparelhos e dispositivos elétricos de
ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha ou por
compressão, geradores e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores.
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8511
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Aparelhos elétricos de iluminação ou
de sinalização, exceto os da posição 85.39 da NBM/SH, limpadores de
para-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, dos tipos utilizados em
ciclos ou automóveis.
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8512
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Microfones e seus suportes;
alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nos seus receptáculos; fones de
ouvido, mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos
constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes);
amplificadores elétricos de audiofrequência; aparelhos elétricos de
amplificação de som.
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8518
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Partes reconhecíveis como exclusiva ou
principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.25 a 85.28 da NBM/SH.
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8529
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Aparelhos para interrupção,
seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos
elétricos, para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras
ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas.
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8536
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Máquinas e aparelhos elétricos com
função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições do
Capítulo 85 da NBM/SH.
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8543
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Carroçarias para os veículos
automóveis das posições 87.01 a 87.05 da NBM/SH, incluindo as cabinas.
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87.07
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Partes e acessórios dos veículos
automóveis das posições 87.01 a 87.05 da NBM/SH.
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87.08
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Instrumentos e aparelhos para medida
ou controle da vazão, do nível, da pressão ou de outras características
variáveis dos líquidos ou gases, exceto os instrumentos e aparelhos das
posições 90.14, 90.15, 90.28 ou 90.32 da NBM/SH.
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9026
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Instrumentos e aparelhos para análises
físicas ou químicas; instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade,
porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas
calorimétricas, acústicas ou fotométricas, incluindo os indicadores de tempo
de exposição; micrótomos.
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9027
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Instrumentos e aparelhos para
regulação ou controle, automáticos.
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9032
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Assentos, exceto os da posição 94.02
da NBM/SH, mesmo transformáveis em camas, e suas partes.
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9401
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DESCRIÇÃO DO INSUMO
|
NBM/SH
|
VIGÊNCIA
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..............................................................................................
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...................
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1º.8.2014
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Iniciadores
de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não
especificados nem compreendidos em outras posições da NBM/SH.
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38.15
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1º.9.2014
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Borracha misturada, não
vulcanizada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras.
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40.05
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Outras formas e artigos, de
borracha, não vulcanizada.
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40.06
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Chapas, folhas, tiras, varetas e perfis, de borracha
vulcanizada não endurecida.
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40.08
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Correias transportadoras ou de transmissão, de borracha
vulcanizada.
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40.10
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Baús para viagem, malas e maletas, incluindo as de
toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos
para óculos, binóculos, câmeras fotográficas e de filmar, instrumentos
musicais, armas e artefatos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes
para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas,
sacolas (sacos para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões,
cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para
artigos de esporte, estojos para frascos ou para joias, caixas para
pó-de-arroz, estojos para ourivesaria e artefatos semelhantes, de couro
natural ou reconstituído, de folhas de plásticos, de matérias têxteis, de fibra
vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas
mesmas matérias ou de papel.
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42.02
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Outros papéis, cartões, pasta (ouate) de celulose
e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria; outras obras de
pasta de papel, papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas
de fibras de celulose.
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48.23
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Redes de malhas com nós, em panos ou em peça, obtidas a
partir de cordéis, cordas ou cabos; redes confeccionadas para a pesca e
outras redes confeccionadas, de matérias têxteis.
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56.08
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Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas.
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63.03
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Outros artefatos confeccionados, incluindo os moldes para
vestuário.
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63.07
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Guarnições de fricção, não montadas, para freios,
embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de
outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou
outras matérias.
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68.13
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Vidros de segurança consistindo em vidros temperados ou
formados por folhas contracoladas.
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70.07
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Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de
largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou
chapeados, nem revestidos.
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72.08
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Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço.
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73.04
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Outros tubos e perfis ocos, de ferro ou aço.
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73.06
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Acessórios para tubos, de ferro fundido, ferro ou aço.
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73.07
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Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido,
ferro ou aço.
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73.15
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Molas e folhas de molas, de ferro ou aço.
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73.20
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Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos
semelhantes, de cobre ou de ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos,
pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas,
cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas, incluindo as de pressão, e
artefatos semelhantes, de cobre.
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74.15
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Outras obras de cobre.
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74.19
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Tubos de alumínio.
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76.08
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Acessórios para tubos, de alumínio.
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7609.00.00
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Chaves de porcas, manuais, incluindo as chaves
dinamométricas; chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos.
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82.04
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Motores de pistão, de ignição por compressão (motores
diesel ou semidiesel).
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84.08
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Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente
destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08 da NBM/SH.
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84.09
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Outros motores e máquinas motrizes.
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84.12
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Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor;
elevadores de líquidos.
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84.13
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Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros
gases e ventiladores; coifas aspirantes para extração ou reciclagem, com
ventilador incorporado, mesmo filtrantes.
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84.14
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Máquinas e aparelhos de ar condicionado que contenham um
ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e
a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja
regulável separadamente.
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84.15
|
Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros
materiais, máquinas e aparelhos para a produção de frio, com equipamento
elétrico ou outro; bombas de calor, excluindo as máquinas e aparelhos de ar
condicionado da posição 84.15 da NBM/SH.
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84.18
|
Aparelhos e dispositivos, mesmo aquecidos eletricamente,
exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14 da NBM/SH, para
tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de
temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação,
retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação,
vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico;
aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de
acumulação.
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84.19
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Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes;
macacos.
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84.25
|
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente
destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30 da NBM/SH.
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84.31
|
Torneiras, válvulas, incluindo as redutoras de pressão e
as termostáticas, e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras,
reservatórios, cubas e outros recipientes.
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84.81
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Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas.
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84.82
|
Partes de máquinas ou de aparelhos, não especificadas nem
compreendidas em outras posições do Capítulo 84 da NBM/SH, que não contenham
conexões elétricas, partes isoladas eletricamente, bobinas, contatos nem
quaisquer outros elementos com características elétricas.
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84.87
|
Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos
eletrogêneos.
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85.01
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Transformadores elétricos, conversores elétricos
estáticos, bobinas de reatância e de autoindução.
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85.04
|
Pilhas e baterias de pilhas, elétricas.
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85.06
|
Lanternas elétricas portáteis destinadas a funcionar por
meio de sua própria fonte de energia, excluindo os aparelhos de iluminação da
posição 85.12 da NBM/SH.
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85.13
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Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones para redes
celulares e para outras redes sem fio; outros aparelhos para emissão,
transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os
aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio, tal como uma
rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN), exceto os aparelhos das
posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28 da NBM/SH.
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85.17
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Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados,
não volátil, à base de semicondutores, cartões inteligentes e outros suportes
para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo
as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos
do Capítulo 37 da NBM/SH.
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85.23
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Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou
televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de
gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas
digitais e câmeras de vídeo.
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85.25
|
Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar),
aparelhos de radionavegação e aparelhos de radiotelecomando.
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85.26
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Aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados
em um mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som,
ou com um relógio.
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85.27
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Monitores e projetores, que não incorporem aparelho
receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que
incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou
de reprodução de som ou de imagens.
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85.28
|
Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual,
exceto os das posições 85.12 ou 85.30 da NBM/SH.
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85.31
|
Resistências elétricas, incluindo os reostatos e os
potenciômetros, exceto de aquecimento.
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85.33
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Circuitos impressos.
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8534.00
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Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros
suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36 da NBM/SH,
para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluindo os que
incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90 da NBM/SH, bem como os
aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição
85.17 da NBM/SH.
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85.37
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Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de
descarga, incluindo os artigos denominados "farois e projetores, em
unidades seladas" e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou
infravermelhos; lâmpadas de arco.
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85.39
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Diodos, transistores e dispositivos semelhantes
semicondutores; dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as
células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos
emissores de luz; cristais piezelétricos montados.
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85.41
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Fios, cabos, incluindo os cabos coaxiais, e outros
condutores, isolados para usos elétricos, incluindo os envernizados ou
oxidados anodicamente, mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas,
constituídos por fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores
elétricos ou munidos de peças de conexão.
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85.44
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Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos
flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e
psicrômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si.
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90.25
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Outros contadores; indicadores de velocidade e
tacômetros, exceto os das posições 90.14 ou 90.15 da NBM/SH; estroboscópios.
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90.29
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Osciloscópios, analisadores de espectro e outros
instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas;
instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta,
gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes.
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90.30
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Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle,
não especificados nem compreendidos em outras posições do Capítulo 90 da
NBM/SH; projetores de perfis.
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90.31
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Outras partes e acessórios de artigos de relojoaria.
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91.14
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Isqueiros e outros acendedores, mesmo mecânicos ou
elétricos, e suas partes, exceto pedras e pavios.
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96.13
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