DESCRIÇÃO DO
INSUMO
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NBM/SH
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Tintas e vernizes, à base de polímeros
sintéticos ou de polímeros naturais modifi cados, dispersos ou dissolvidos em
meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do Capítulo 32 da NBM/SH.
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32.08
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Mástique de vidraceiro, cimentos de
resina e outros mástiques; indutos utilizados em pintura; indutos não
refratários do tipo dos utilizados em alvenaria.
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32.14
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Colas e outros adesivos preparados,
não especificados nem compreendidos em outras posições; produtos de qualquer
espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a
retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1 kg.
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35.06
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Polímeros de propileno ou de outras
olefi nas, em formas primárias.
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39.02
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Monofilamentos cuja maior dimensão do
corte transversal seja superior a 1 mm (monofios), varas, bastões e perfis,
mesmo trabalhados à superfície, mas não trabalhados de outro modo, de
plásticos.
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39.16
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Tubos e seus acessórios, de plásticos.
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39.17
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Chapas, folhas, tiras, fitas,
películas e outras formas planas, autoadesivas, de plásticos, mesmo em rolos.
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39.19
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Outras obras de plásticos e obras de
outras matérias das posições 39.01 a 39.14 da NBM/SH.
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39.26
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Tubos de borracha vulcanizada não
endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios.
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40.09
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Outras obras de borracha vulcanizada
não endurecida.
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40.16
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Espelhos de vidro, mesmo emoldurados,
incluindo os espelhos retrovisores.
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70.09
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Parafusos, pinos ou pernos, roscados,
porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos
ou troços, arruelas (incluindo as de pressão) e artefatos semelhantes, de
ferro fundido, ferro ou aço.
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73.18
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Outras obras de ferro ou aço.
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73.26
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Outras obras de alumínio.
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76.16
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Ferramentas manuais, incluindo os
corta-vidros (diamantes de vidraceiro), não especificadas nem compreendidas
em outras posições; lâmpadas ou lamparinas, de soldar (maçaricos) e
semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios
ou partes de máquinas-ferramentas; bigornas; forjas portáteis; mós com armação,
manuais ou de pedal.
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8205
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Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de
chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e armações com
fecho, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais
comuns.
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8301
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Guarnições, ferragens e artigos
semelhantes, de metais comuns, para móveis, portas, escadas, janelas,
persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de
segurança e outras obras semelhantes; pateras, porta-chapéus, cabides e
artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armação de metais comuns;
fechos automáticos para portas, de metais comuns.
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83.02
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Fios, varetas, tubos, chapas,
eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos
metálicos, revestidos interior ou exteriormente de decapantes ou de
fundentes, para soldadura ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos;
fios e varetas, de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por
projeção.
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83.11
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Motores de pistão, alternativo ou
rotativo, de ignição por centelha (motores de explosão).
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8407
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Centrifugadores, incluindo os
secadores centrífugos; aparelhos para fi ltrar ou depurar líquidos ou gases.
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8421
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Aparelhos mecânicos, mesmo manuais,
para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo
carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e
aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes.
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8424
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Árvores de transmissão, incluindo as
árvores de cames e virabrequins, e manivelas; mancais (chumaceiras) e bronzes;
engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores,
multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo
os conversores de torque; volantes e polias, incluindo as polias para
cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de
articulação.
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8483
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Juntas metaloplásticas; jogos ou
sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas,
envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação mecânicas.
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8484
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Aparelhos e dispositivos elétricos de
ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha ou por
compressão, geradores e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores.
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8511
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Aparelhos elétricos de iluminação ou
de sinalização, exceto os da posição 85.39 da NBM/SH, limpadores de
para-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, dos tipos utilizados em
ciclos ou automóveis.
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8512
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Microfones e seus suportes;
alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nos seus receptáculos; fones de
ouvido, mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos
constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes);
amplificadores elétricos de audiofrequência; aparelhos elétricos de
amplificação de som.
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8518
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Partes reconhecíveis como exclusiva ou
principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.25 a 85.28 da NBM/SH.
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8529
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Aparelhos para interrupção,
seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos
elétricos, para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras
ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas.
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8536
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Máquinas e aparelhos elétricos com
função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições do
Capítulo 85 da NBM/SH.
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8543
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Carroçarias para os veículos
automóveis das posições 87.01 a 87.05 da NBM/SH, incluindo as cabinas.
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87.07
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Partes e acessórios dos veículos
automóveis das posições 87.01 a 87.05 da NBM/SH.
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87.08
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Instrumentos e aparelhos para medida
ou controle da vazão, do nível, da pressão ou de outras características
variáveis dos líquidos ou gases, exceto os instrumentos e aparelhos das
posições 90.14, 90.15, 90.28 ou 90.32 da NBM/SH.
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9026
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Instrumentos e aparelhos para análises
físicas ou químicas; instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade,
porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas
calorimétricas, acústicas ou fotométricas, incluindo os indicadores de tempo
de exposição; micrótomos.
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9027
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Instrumentos e aparelhos para
regulação ou controle, automáticos.
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9032
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Assentos, exceto os da posição 94.02
da NBM/SH, mesmo transformáveis em camas, e suas partes.
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9401
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