LEI
Nº 15.655, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.
(Revogada pelo inciso CCXCCII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro
de 2017.)
(Vide o art. 242 da Lei n° 16.241,
de 14 de dezembro de 2017 - Terceiro domingo do mês de agosto: Dia Estadual
do Obreiro.)
Institui o Dia
Estadual do Obreiro.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o
Poder Legislativo aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art.
23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo,
nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário de
Eventos do Estado de Pernambuco, o dia Estadual do Obreiro, a ser comemorado,
anualmente, no 3º domingo do mês de agosto.
Parágrafo único. O Dia Estadual do Obreiro
não será considerado feriado civil.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 26 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
GUILHERME
UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO BISPO OSSÉSIO SILVA – PRB.