DECRETO Nº 40.849,
DE 2 DE JULHO DE 2014.
Renova a titulação da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da
Constituição Estadual, e com fundamento na Lei nº
11.743, de 20 de janeiro de 2000, e no Decreto nº
23.046, de 19 de fevereiro de 2001,
CONSIDERANDO o pleito contido no
Ofício nº 49/2014 – MPCC-DIR encaminhado pela Associação Movimento Pernambuco
Contra o Crime – MPCC/OSCIP à Secretaria de Administração;
CONSIDERANDO a
necessidade de garantir a continuidade do Programa Disque Denúncia, que
propicia ao cidadão contribuir com o combate à criminalidade no âmbito do Estado;
CONSIDERANDO, por
fim, a aprovação do pleito pelo Núcleo de Gestão do Poder Executivo, por meio
da Resolução NGPE nº 003/2014, de 26 de maio de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público – OSCIP, da Associação Movimento Pernambuco Contra o Crime –
MPCC/OSCIP, associação civil, sem fins econômicos, com sede e foro no Município
do Recife, neste Estado, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas do
Ministério da Fazenda – CNPJ sob o n° 03.906.126/0001-18, qualificada como
OSCIP pelo Decreto nº 28.791, de 30 de dezembro de 2005,
nos termos e para os fins constantes da Lei nº 11.743,
de 20 de janeiro de 2000, e do Decreto nº 23.046,
de 19 de fevereiro de 2001.
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação
aplicável, poderá celebrar Termo de Parceria com a MPCC/OSCIP, com a
interveniência das Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda,
disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados
pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas
não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.
Art. 3º A execução de Termo de Parceria celebrado com a MPCC/OSCIP será
acompanhada e fiscalizada pela Secretaria interessada e pela Agência de
Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2014.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de julho
do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA
CRUZ
FREDERICO DA COSTA
AMÂNCIO
LUCIANO VASQUEZ
MENDEZ
JOSÉ FRANCISCO
CAVALCANTI NETO
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES