Texto Original



Projeto 326

LEI Nº 15.659, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

Altera o art. 11 da Lei nº 14.921, de 11 de março de 2013, que institui o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEM.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3° do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 11 da Lei n° 14.921, de 11 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Parágrafo único. Fica vedado o repasse de novos recursos referentes a esta Lei, nos casos em que o município não tenha obtido aprovação final do plano de trabalho executado pela secretaria estadual competente para análise.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 30 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SOCORRO PIMENTEL – PSL.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.