Texto Original



DECRETO Nº 42.439, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015.

 

Transforma a Escola Estadual Quilombola Vereadora Alzira Tenório do Amaral em Escola de Referência em Ensino Médio Quilombola Vereadora Alzira Tenório do Amaral.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado,

 

CONSIDERANDO o compromisso do Governo em implementar políticas públicas de melhoria da qualidade do ensino médio e da oferta de formação profissional;

 

CONSIDERANDO a Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, a Resolução CNE/CEB n° 03/1998, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, a Lei Complementar nº 125, de 10 de julho de 2008, que cria o Programa de Educação Integral e a Lei n° 15.533, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Quilombola Vereadora Alzira Tenório do Amaral a Escola Estadual Quilombola Vereadora Alzira Tenório do Amaral, localizada na Comunidade Quilombola de Buenos Aires, Distrito de Quitimbu, Município de Custódia, neste Estado, a qual passa a funcionar, a partir do ano letivo de 2016, com jornada semi-integral, correspondente a uma jornada de 32 (trinta e duas) horas semanais.

 

Art. 2º Os registros escolares da Escola de Referência em Ensino Médio Quilombola Vereadora Alzira Tenório do Amaral são os provenientes do acervo da Escola ora transformada.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.