DECRETO
Nº 42.456, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2015.
Altera o Decreto
nº 42.204, de 6 de outubro de 2015, que convoca a 2ª Conferência Estadual
de Assistência Técnica e Extensão na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária.
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas
pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art.
1º do Decreto nº 42.204, de 6 de outubro de 2015,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica convocada a 2ª Conferência Estadual de
Assistência Técnica e Extensão na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária, a
ser realizada em Pernambuco, no período de 12 a 15 de abril de 2016, sob a coordenação do Conselho de
Desenvolvimento Sustentável de Pernambuco CDS-PE, com programação e local a
serem oportunamente divulgados.” (NR)
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 2 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS