DECRETO Nº 42.483, DE 10 DE DEZEMBRO DE
2015.
Institui a Caminhada dos
Terreiros de Pernambuco como o evento que marca a Abertura do Mês da
Consciência Negra no Estado.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 37 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO
que a Constituição da República Federativa do Brasil, no inciso VI do art. 5º,
consagra a liberdade de expressão, de consciência e de crença, assegurando a
todos, o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei,
bem como a proteção aos locais de culto e as suas liturgias;
CONSIDERANDO
o que preconiza o Estatuto da Igualdade Racial, instituído pela Lei nº 12.288,
de 20 de julho de 2010, e a Constituição do Estado de Pernambuco relativamente
à concreta aplicação, aprofundamento e democratização dos direitos culturais
consagrados na Constituição da República, atribuindo ao Poder Público o dever
de integrar ações culturais e educacionais;
CONSIDERANDO
a obrigatoriedade do ensino de história e cultura afro-brasileira nos
estabelecimentos de ensino médio e fundamental, introduzida pela Lei Federal nº
10.639, de 9 de janeiro de 2003;
CONSIDERANDO
que o Decreto Federal nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007, define como povos e
comunidades tradicionais os grupos culturalmente diferenciados e que se
reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que
ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução
cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos,
inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a
Caminhada dos Terreiros de Pernambuco como evento de abertura das celebrações
do mês de novembro, que será reconhecido o Mês da Consciência Negra e terá por
data de cortejo o primeiro dia útil após o feriado de finados.
Parágrafo
único. São considerados como povos e comunidades de Matriz Africana
“Terreiros”, para fins deste Decreto, Unzo, Mansu, Terreiros, Centros de
Caboclo, Centros de Umbanda, Roça, Tenda Espírita, Kimbanda, Ilé Àse,
Ilê Axé, Kwé e Humpame.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de
dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e
194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS