Texto Original



DECRETO Nº 42.476, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

Altera o Decreto nº 39.939, de 11 de outubro de 2013, que cria o Parque Eco Turístico e de Desenvolvimento Sustentável da Cachoeira do Urubu, localizado no Município de Primavera, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição do Estado de Pernambuco,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 39.939, de 11 de outubro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 3º..............................................................................................................

 

III - elaboração do Plano de Turismo. (AC)

 

Art. 4º A elaboração do Plano de Manejo fica sob a responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade e do Comitê Executivo para Criação e Implantação das Unidades de Conservação da Natureza do Estado de Pernambuco, instituído pelo Decreto nº 36.627, de 8 de junho de 2011. (NR)

 

..........................................................................................................................

 

§ 3º Compete à Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer a administração do Parque Eco Turístico e de Desenvolvimento Sustentável da Cachoeira do Urubu e a coordenação de seu Conselho Gestor, observados o Plano de Manejo e o Plano de Turismo. (NR)

 

§ 4º O Plano de Turismo, a ser elaborado pela Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer, em conformidade com o Plano de Manejo, definirá estratégias e ações específicas de incentivo ao turismo no Parque Eco Turístico e de Desenvolvimento Sustentável da Cachoeira do Urubu. (AC)

 

Art. 5º O Secretário de Turismo, Esportes e Lazer, por meio de portaria, publicará o Regulamento do Parque Eco Turístico e de Desenvolvimento Sustentável da Cachoeira do Urubu, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da publicação deste Decreto. (NR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS

SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO XAVIER

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.