LEI Nº 15.685, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2015.
Autoriza
supressão de segmentos de vegetação de preservação permanente nas áreas que
especifica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a supressão de
trecho de área de preservação permanente, composto de vegetação caracterizada
tipicamente de mangue, ecossistema costeiro tropical, com preponderância de
sedimentos lamosos, argilosos e arenosos, de acordo com inciso I do § 1º do art.
8º da Lei nº 11.206, de 31 de março de 1995, localizada
em Área de Preservação Permanente - APP, com dimensão de 0,1244ha (zero
hectares, doze ares e quarenta e quatro centiares), conforme memorial descritivo
constante do Anexo Único.
Parágrafo único. A autorização de que
trata o caput destina-se à realização de obras de dragagem para
alargamento do canal marítimo próximo aos Estaleiros Vard Promar e Atlântico
Sul (Cluster Naval), situado em Suape, no Município do Ipojuca, neste Estado.
Art. 2º A autorização para supressão de
vegetação de que trata esta Lei fica condicionada à compensação da vegetação a
ser suprimida, nos termos da legislação estadual, em área sugerida pelo
Complexo Industrial Portuário de Suape, devidamente aprovada pela CPRH, órgão
ambiental responsável pelo licenciamento estadual.
Art. 3º A supressão da vegetação somente
será iniciada após a emissão da Autorização de Supressão de Vegetação por parte
da CPRH.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 16 de dezembro do ano de 2015, 199º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO
ARRAES DE ALENCAR NORÕES
SÉRGIO
LUIZ DE CARVALHO XAVIER
ANTÔNIO
CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO
ÚNICO
MEMORIAL
DESCRITIVO DA GLEBA PARA AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DE VEGETAL - ASV EM TRECHO DE
MANGUE.
A área descrita
neste memorial possui 0,1244 ha (zero hectares, doze ares e quarenta e quatro
centiares) e um perímetro de 293,51 m (duzentos e noventa e três metros e
cinquenta e um centímetros). Esta área está situada na ZIP - Zona Industrial
Portuária de Suape, definida pelos vértices cujas coordenadas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas
no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 33 WGr, tendo como datum
o SAD 69.
Partindo do
vértice V-01 de coordenadas E= 283.509,941m e N= 9.073.604,541m com 76 (setenta
e seis) deflexões de distâncias e azimutes: 0,83 m - 194º 57' 29''; 0,47 m -
194º 18' 01''; 2,89 m - 187º 11' 11''; 1,29 m - 192º 50' 30''; 2,40 m - 187º
51' 59''; 1,85 m - 194º 05' 47''; 2,84 m - 185º 55' 24''; 1,85 m - 178º 21' 16'';
2,82 m - 202º 38' 58''; 1,03 m - 216º 46' 12''; 1,72 m - 176º 58' 11''; 1,92 m
- 181º 40' 08''; 0,51 m - 185º 54' 08''; 4,07 m - 179º 20' 18''; 3,24 m - 192º
57' 37''; 0,71 m - 185º 09' 03''; 3,55 m - 183º 11' 45''; 0,47 m - 184º 46'
26''; 5,17 m - 184º 28' 25''; 1,17 m - 184º 48' 45''; 2,49 m - 184º 21' 29'';
3,07 m - 166º 27' 07''; 3,90 m - 157º 20' 22''; 1,46 m - 155º 41' 56''; 2,49 m
- 154º 30' 11''; 4,01 m - 153º 56' 00''; 1,94 m - 154º 09' 40''; 2,23 m - 156º
56' 23''; 4,36 m - 153º 29' 38''; 2,23 m - 186º 03' 12''; 3,10 m - 185º 20'
54''; 1,41 m - 185º 28' 50''; 2,30 m - 187º 03' 37''; 0,83 m - 188º 16' 02'';
2,65 m - 188º 00' 40''; 1,45 m - 187º 40' 41''; 2,85 m - 185º 31' 07''; 2,66 m -
185º 44' 18''; 1,95 m - 184º 27' 50''; 2,41 m - 184º 28' 18''; 2,00 m - 184º
20' 13''; 0,67 m - 184º 36' 53''; 1,36 m - 185º 38' 07''; 3,37 m - 188º 44'
51''; 1,01 m - 190º 49' 47''; 1,46 m - 191º 01' 03''; 2,93 m - 193º 34' 51'';
0,94 m - 194º 11' 01''; 2,57 m - 194º 40' 44''; 0,86 m - 193º 12' 50''; 1,82 m
- 192º 15' 19''; 1,98 m - 193º 09' 34''; 3,76 m - 194º 06' 50''; 0,90 m - 194º
41' 07''; 3,29 m - 195º 31' 00''; 1,02 m - 194º 39' 58''; 3,00 m - 194º 37'
12''; 3,32 m - 203º 40' 37''; 0,71 m - 203º 56' 17''; 0,92 m - 209º 36' 47'';
0,74 m - 208º 40' 42''; 2,42 m - 212º 46' 56''; 0,43 m - 214º 01' 10''; 1,70 m
- 203º 38' 00''; 0,85 m - 203º 39' 37''; 0,75 m - 204º 51' 00''; 1,56 m - 199º
24' 48''; 0,71 m - 199º 18' 19''; 0,43 m - 199º 24' 11''; 0,33 m - 199º 15'
26''; 0,42 m - 199º 17' 47''; 0,38 m - 201º 32' 54''; 1,63 m - 197º 58' 48'';
2,83 m - 197º 58' 28''; 3,12 m - 228º 02' 24''; 0,69 m - 228º 05' 56'',
confrontando-se com a gleba B até o vértice V-77 de coordenadas E= 283.493,596m
e N= 9.073.463,737m, deste segue-se com 20 (vinte) deflexões de distâncias e
azimutes: 1,45 m - 348º 27' 01''; 9,63 m - 16º 16' 12''; 9,74 m - 350º 59'
50''; 9,90 m - 06º 24' 24''; 6,11 m - 339º 59' 14''; 3,39 m - 350º 20' 26'';
3,70 m - 34º 55' 43''; 3,54 m - 06º 17' 44''; 10,01 m - 01º 06' 16''; 7,76 m -
07º 07' 40''; 10,01 m - 358º 53' 44''; 7,24 m - 22º 45' 36''; 9,71 m - 11º 59'
01''; 8,45 m - 341º 31' 58''; 13,14 m - 12º 34' 56''; 8,69 m - 04º 27' 41'';
8,57 m - 28º 52' 22''; 6,26 m - 14º 07' 14''; 5,57 m - 03º 02' 39''; 3,15 m -
37º 20' 23''; confrontando-se área do Canal 01 do Cluster Naval até o vértice
V-01, ponto inicial do perímetro descrito. A área está situada na Ilha de
Cocaia, será desmembrada da Ilha de Cocaia, Município do Ipojuca - PE.
A descrição detalhada da área está contida na tabela
abaixo, onde se encontram além das coordenadas dos vértices da área, seus
ângulos poligonais, distâncias e azimutes calculados no plano de projeção UTM.