DECRETO Nº 42.573, DE 4 DE JANEIRO DE
2016.
Qualifica como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP o Instituto DARWIN – Instituto de
Apoio à Evolução da Cidadania.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do
art. 37 da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei
nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e no Decreto
nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,
CONSIDERANDO o
pleito encaminhado à Secretaria de Administração pelo o Instituto DARWIN –
Instituto de Apoio à Evolução da Cidadania, visando a sua qualificação como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público;
CONSIDERANDO a
aprovação do mencionado pleito pelo Núcleo de Gestão do Poder Executivo, por
meio da Resolução NGPE nº 008, de 16 de novembro de 2015,
DECRETA:
Art.
1º Fica qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público –
OSCIP o Instituto DARWIN – Instituto de Apoio à Evolução da Cidadania,
associação civil, sem fins econômicos, com sede e foro em Olinda, neste Estado,
inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº
09.273.825/0001-54, que tem por finalidade “defender, preservar e conservar o
meio ambiente e promover o desenvolvimento sustentável”.
Art.
2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, poderá
celebrar Termo de Parceria com o Instituto DARWIN – Instituto de Apoio à
Evolução da Cidadania, com a interveniência das Secretarias de Planejamento e
Gestão e da Fazenda, disciplinando as condições e os recursos financeiros a
serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das
atividades públicas não-exclusivas a seu cargo e repassadas àquela entidade.
Art.
3º A execução de Termos de Parceria que venha a ser celebrado com o Instituto
DARWIN – Instituto de Apoio à Evolução da Cidadania será acompanhada e
fiscalizada pela Secretaria interessada, pela entidade interessada, na qual
esteja vinculada a ação objeto do referido Termo, pela Agência de Regulação dos
Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE e pela Secretaria da
Controladoria Geral.
Art.
4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de janeiro
do ano de 2016, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO CANUTO MENDES
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
RODRIGO GAYGER AMARO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS