Texto Original



DECRETO Nº 42.573, DE 4 DE JANEIRO DE 2016.

 

Qualifica como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP o Instituto DARWIN – Instituto de Apoio à Evolução da Cidadania.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e no Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,

 

CONSIDERANDO o pleito encaminhado à Secretaria de Administração pelo o Instituto DARWIN – Instituto de Apoio à Evolução da Cidadania, visando a sua qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público;

 

CONSIDERANDO a aprovação do mencionado pleito pelo Núcleo de Gestão do Poder Executivo,  por meio da Resolução NGPE nº 008, de 16 de novembro de 2015,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP o Instituto DARWIN – Instituto de Apoio à Evolução da Cidadania, associação civil, sem fins econômicos, com sede e foro em Olinda, neste Estado, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 09.273.825/0001-54, que tem por finalidade “defender, preservar e conservar o meio ambiente e promover o desenvolvimento sustentável”.

 

Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar Termo de Parceria com o Instituto DARWIN – Instituto de Apoio à Evolução da Cidadania, com a interveniência das Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo e repassadas àquela entidade.

 

Art. 3º A execução de Termos de Parceria que venha a ser celebrado com o Instituto DARWIN – Instituto de Apoio à Evolução da Cidadania será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria interessada, pela entidade interessada, na qual esteja vinculada a ação objeto do referido Termo, pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE e pela Secretaria da Controladoria Geral.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de janeiro do ano de 2016, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MARCELO CANUTO MENDES

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

RODRIGO GAYGER AMARO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.