DECRETO Nº 37.472,
DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011.
Amplia
o quantitativo de contratações temporárias de pessoal autorizado pelo Decreto nº 33.872, de 8 de setembro de 2009, para
atender à situação de excepcional interesse público no âmbito da Fundação de
Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado – FACEPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto nº
33.872, de 8 de setembro de 2009, autorizou a contratação temporária de 21
(vinte e um) profissionais de diversas formações para atender à situação de
excepcional interesse público no âmbito da Fundação de Amparo à Ciência e
Tecnologia - FACEPE;
CONSIDERANDO que diante do iminente final da validade
do certame regido pela Portaria Conjunta SAD/FACEPE nº 105/2009, resta por
imprescindível a necessidade de ampliação no quadro de Analista em Ciência e
Tecnologia e Gestor de Programas em Ciência e Tecnologia, sob pena de
descontinuidade dos serviços prestados pela referida Fundação;
CONSIDERANDO, por fim,
a deliberação da Câmara de Política de Pessoal – CPP, em sua 6ª Reunião
Extraordinária, realizada em 18 de novembro de 2011, que decidiu pelo deferimento
do pleito encaminhado por intermédio do Ofício GAB nº 140/2011, do Diretor
Presidente da FACEPE,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 2
(dois) Analistas em Ciência e Tecnologia e 2 (dois) Gestores de Programas em
Ciência e Tecnologia, perfazendo 4 (quatro) profissionais, para atender à
situação de excepcional interesse público no âmbito da Fundação de Amparo à
Ciência e Tecnologia do Estado – FACEPE.
Art. 2° A contratação temporária de que trata o art.
1º realizar-se-á junto aos candidatos aprovados e classificados na seleção
pública simplificada regida pela Portaria Conjunta SAD/FACEPE nº 105/2009,
respeitada, estritamente, a ordem de classificação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste
Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de
novembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e
190º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
MARCELINO GRANJA DE
MENEZES
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES