Texto Original



DECRETO Nº 37.231, DE 07, DE OUTUBRO DE 2011.

 

Aprova o Manual de Serviços da Secretaria da Mulher, e dá outras providências.

 

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011, no Decreto n° 36.102, de 18 de janeiro de 2011, e no Decreto n° 36.659, de 14 de junho de 2011.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Serviços da Secretaria da Mulher, anexo a este Decreto.

 

Art. 2º O Manual de Serviços, de que trata o artigo anterior, consolida a organização administrativa da Secretaria da Mulher, detalhando sua estrutura básica e competência de suas unidades e será complementado, integrado e permanentemente atualizado por regras de procedimento, através de:

 

I - Instruções de Serviço - IS, baixadas pelas Secretarias de Administração, da Fazenda e do Planejamento, como órgãos centrais das atividades meio do Poder Executivo, nas respectivas áreas de atuação, para disciplinar as atividades e processos de interesse e competência comuns das Secretarias de Estado e entidades vinculadas; e

 

II - Instruções de Serviço Interno - ISI, baixadas pela Secretaria da Mulher para normatizar os processos internos de sua competência.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de janeiro de 2011.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 07 de outubro de 2011.

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado em exercício

 

CRISTINA MARIA BUARQUE

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO I

 

MANUAL DE SERVIÇOS

 

SECRETARIA DA MULHER

 

1. HISTÓRICO

 

A Secretaria da Mulher é órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, por força do contido na Lei nº 14.264, de 06 de janeiro de 2011.

                                                       

A estrutura organizacional básica, a competência e atribuições dos órgãos que a integram constam do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n° 36.659, de 14 de junho de 2011.

 

O detalhamento da estrutura básica, a organização e a competência de suas unidades integrantes estão disciplinadas neste Manual de Serviços e serão complementadas por regras de procedimento e atuação constantes de Instruções de Serviço – IS e Instruções de Serviço Interno - ISI, baixadas pelos órgãos centrais dos sistemas de atividades-meio do Poder Executivo e pela Secretária da Mulher.

 

2. DA MISSÃO INSTITUCIONAL

 

A Secretaria da Mulher tem como missão institucional formular, coordenar e articular as políticas para as mulheres, bem como elaborar e implementar campanhas educativas de combate à discriminação no âmbito estadual; elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo estadual com vistas à promoção da igualdade; e articular, promover e executar programas de cooperação com organismos públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres.

 

3. PRINCIPAIS ATIVIDADES

 

I - Planejar, articular, executar, coordenar, monitorar e avaliar as atividades múltiplas inseridas na política pública para as áreas de enfrentamento à violência, de proteção e defesa dos direitos da mulher;

 

II - Desenvolver campanhas educativas de combate à discriminação contra a mulher e de promoção e fortalecimento da cidadania das mulheres;

 

III - Realizar Fóruns e Conferências de políticas para as mulheres;

 

IV - Promover e executar programas de cooperação com organismos públicos e privados, nacionais e internacionais, voltados à implementação de políticas públicas de promoção da igualdade de gênero;

 

V - Promover e realizar estudos e pesquisas referentes à condição da mulher no Estado de Pernambuco; e

 

VI - Formular e propor diretrizes das ações governamentais voltadas à promoção dos direitos das mulheres e atuar no controle social de políticas públicas de igualdade de gênero.

 

4. USUÁRIOS DOS SERVIÇOS

 

I - Os órgãos e entidades integrantes da estrutura do Poder Executivo Estadual;

 

II - Os órgãos ministeriais e de outras esferas governamentais que possuam interface com assuntos da Mulher;

 

III - Os municípios do Estado, assistidos no desenvolvimento das suas atividades compatíveis com as competências da Secretaria;

 

IV - Os servidores e dependentes da Administração Pública Estadual;

 

V - Sociedade civil organizada; e

 

VI - População feminina em geral.

 

5. DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Para cumprimento de suas finalidades, a estrutura organizacional da Secretaria da Mulher instrumentalizar-se-á por funções, agindo para cumprimento das ações programáticas do Governo.

 

A estrutura da Secretaria da Mulher, incluídos os órgãos componentes da estrutura básica e suas unidades de serviço, é a que se encontra descrita a seguir:

 

I - ÓRGÃOS COLEGIADOS:

 

a) Comissão Permanente de Licitação;

 

b) Conselho Estadual dos Direitos da Mulher;

 

II - ÓRGÃOS DE DIREÇÃO:

 

a) Secretaria Executiva de Políticas para Mulheres:

 

1. Coordenadoria de Informações sobre Mulheres;

 

2. Coordenadoria de Formação em Gênero:

 

2.1. Assessoria de Coordenadoria;

 

2.2. Assistência de Coordenadoria;

 

3. Coordenadoria de Produção de Material em Gênero;

 

III - ÓRGÃOS DE APOIO:

 

a) Chefia de Gabinete:

 

1. Coordenadoria de Apoio Jurídico;

 

2. Assessoria de Cerimonial e Eventos;

 

3. Assistência de Articulação Político-Legislativa;

 

b) Assessoria de Comunicação Social e Imprensa;

 

c) Ouvidoria da Mulher;

 

d) Secretaria de Gabinete;

 

IV - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO:

 

a) Diretoria Geral de Planejamento e Gestão:

 

1. Coordenadoria Técnica e de Apoio à Gestão:

 

1.1. Unidade Financeira;

 

2. Unidade de Planejamento e Orçamento;

 

3. Assessoria da Diretoria Geral;

 

4. Unidade de Gestão de Pessoas;

 

5. Unidade do Núcleo Setorial de Informática;

 

V - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM:

 

a) Diretoria Geral de Enfrentamento à Violência de Gênero:

 

1. Coordenadoria do Núcleo de Abrigamento:

 

1.1. Coordenadoria de Casa Abrigo;

 

1.2. Coordenadoria de Casa Apoio;

 

2. Assessoria da Diretoria Geral;

 

3. Assistência de Diretoria Geral;

 

4. Secretaria;

 

5. Unidade de Apoio Técnico;

 

b) Gerência de Programas e Ações Temáticas:

 

1. Assessoria de Gerência;

 

2. Apoio de Gerência;

 

3. Unidade de Apoio Técnico;

 

c) Gerência de Fortalecimento Sociopolítico das Mulheres:

 

1. Assessoria de Gerência;

 

2. Assistência de Gerência;

 

3. Apoio de Gerência;

 

d) Gerência de Articulação e Interiorização das Ações de Gênero:

 

1. Assessoria de Gerência;

 

2. Assistência de Gerência;

 

3. Unidade de Apoio Técnico.

 

Estas unidades de serviço estão detalhadas até o nível de Função Gerencial de Supervisão-1 (FGS-1). As demais Funções Gratificadas de Supervisão-2 e 3 (FGS-2 e FGS-3), bem como as Funções Gratificadas de Apoio-1, 2 e 3 (FGA-1, FGA-2 e FGA-3) terão o caráter de encargo, dispensadas as competências, devendo ser atribuídas considerando a maior ou menor complexidade desse encargo.

 

6. DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

 

Compete, em especial:

 

I - à Unidade de Apoio Técnico: atender e viabilizar as necessidades no apoio administrativo, técnico, operativo, organizacional e de comunicação;

 

II - à Unidade Financeira: supervisionar e orientar as atividades de execução orçamentária, extra-orçamentária, financeira, contábil e o acompanhamento dos contratos e convênios firmados pela Secretaria da Mulher;

 

III - à Unidade de Planejamento e Orçamento: planejar, elaborar e monitorar as ações correlatas aos Programas e Projetos da Secretaria da Mulher e sua programação orçamentária;

 

IV - à Unidade de Gestão de Pessoas: planejar, coordenar, executar as atividades referentes aos controles e registros funcionais e os processos de lotação e movimentação de pessoal no âmbito da Secretaria da Mulher; planejar e executar ações relativas à capacitação e ao desempenho profissional dos servidores e servidoras da Secretaria da Mulher e executar as atividades de supervisão, elaboração e alimentação da folha de pagamento; e

 

V - à Unidade do Núcleo Setorial de Informática: desenvolver, manter, dar suporte e gerenciar as atividades de informática e a operacionalização do acesso da SecMulher à Rede Digital Corporativa do Governo do Estado, inclusive dar suporte ao Banco de Dados sobre as Mulheres em Pernambuco.

 

7. DOS RECURSOS HUMANOS

 

À Secretaria da Mulher, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II do Decreto que aprova o presente Regulamento.

 

Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas atribuídas por portaria da Secretária da Mulher, após a publicação do Manual de Serviços, de que trata o Decreto que aprova este Regulamento.

 

8. DOS PROCEDIMENTOS

 

Atendidas as disposições da Lei Complementar nº 49/2003, e de sua regulamentação, a atuação dos órgãos e unidades integrantes da estrutura da Secretaria da Mulher, os procedimentos a serem uniformemente seguidos, no exercício de suas competências, e os fluxogramas dos principais processos, constarão de Instruções de Serviço Interno - ISI, baixadas em complementaridade a este Manual, pela Secretária da Mulher.

 

As Instruções de Serviço InterMinimizarno - ISI serão datadas e numeradas seqüencialmente e, quando alteradas, substituídas integralmente pela posterior, com a numeração original e data atual, para facilitar consultas e catalogação.

 

9. DAS OMISSÕES

 

Os casos omissos neste Manual de Serviços serão dirimidos pela Secretária da Mulher, respeitada a legislação estadual aplicável e o direito de recurso à autoridade superior.

 

10. DOCUMENTOS INTEGRANTES

 

Integram este Manual de Serviços:

 

1 - Lei Complementar n° 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações;

 

2 - Lei nº 14.264, de 06 de janeiro de 2011;

 

3 - Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011;

 

4 - Regulamento aprovado pelo Decreto n° 36.659, de 14 de junho de 2011; e

 

5 - Instruções de Serviço que venham a ser baixadas pelo titular do órgão.

 

ANEXO II

 

SECRETARIA DA MULHER

 

FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

DIRETORIA GERAL DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DE GÊNERO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade de Apoio Técnico

FGS-1

01

 

DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade Financeira

FGS-1

01

Chefe da Unidade de Planejamento e Orçamento

FGS-1

01

Chefe da Unidade de Gestão de Pessoas

FGS-1

01

Chefe da Unidade do Núcleo Setorial de Informática

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

07

Função Gratificada de Apoio – 1

FGA-1

04

 

GERÊNCIA DE PROGRAMAS E AÇÕES TEMÁTICAS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade de Apoio Técnico

FGS-1

01

 

GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO E INTERIORIZAÇÃO DAS AÇÕES DE GÊNERO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade de Apoio Técnico

FGS-1

01

 

TOTAL

-

18

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.