Texto Original



DECRETO Nº 37.204, DE 4 DE OUTUBRO DE 2011.

 

Qualifica como Organização Social – OS o Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira - IMIP, e dá providências correlatas.

 

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, com alterações posteriores, e no Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,

 

CONSIDERANDO o pleito contido no OF. SUPGERAL nº 0103/2011, datado de 16 de setembro de 2011, encaminhado pelo Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira - IMIP à Secretaria de Administração do Estado, protocolado sob o nº 0218645-8/2011, visando sua qualificação como Organização Social;

 

CONSIDERANDO a aprovação do pleito pelo Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por meio da Resolução NGPE nº 005/2011 OS,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica qualificado como Organização Social - OS o Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira - IMIP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com sede e foro no Recife, neste Estado, inscrito no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 10.988.301/0001-29, nos termos e para os fins constantes da Lei n° 11.743, de 20 de janeiro de 2000, com alterações posteriores, e do Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001, tendo como objetivo a execução de atividades de atendimento de assistência social e de saúde.

 

Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, e em especial a Lei nº 11.292, de 22 de dezembro de 1995, poderá celebrar contrato(s) de gestão com o Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira - IMIP, com a interveniência das Secretarias de Administração, de Planejamento e Gestão e da Fazenda, disciplinando as condições e os recursos patrimoniais e financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.

 

Art. 3º A execução do(s) contrato(s) de gestão celebrado(s) com o Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira - IMIP será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Saúde, pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE e pela Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 4 de outubro de 2011.

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado em exercício

 

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.