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ATO Nº 1.164, DE 30 DE MAIO DE 2012.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições, tendo em vista o Requerimento nº 1358/2012, de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI de Telefonia Móvel, aprovado pelo Plenário no dia 30 de maio de 2012.

 

RESOLVE: Prorrogar, pelo prazo de 90 (noventa) dias, para a conclusão dos trabalhos e elaboração do relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI que tem a finalidade de apurar com profundidade as condições e as irregularidades de prestação de serviços neste Estado pelas operadoras de telefonia móvel, além de propor diretrizes imediatas a serem observadas e recomendadas à ANATEL.

 

Sala Torres Galvão, em 30 de maio de 2012.

 

MARCANTÔNIO DOURADO

Presidente em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.