DECRETO
Nº 38.011, DE 30 DE MARÇO DE 2012.
Cria
a Central de Atendimento ao Cidadão no Município de Garanhuns, neste Estado,
denominada CAC-07.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, e
na Lei Complementar nº 049, de 31 de janeiro de 2003,
e alterações,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.001, de 28 de maio de 2001, que instituiu o
Programa Expresso Cidadão, e suas alterações;
CONSIDERANDO que o objetivo do
referido programa é propiciar ao cidadão um alto padrão de atendimento, com
qualidade e eficiência, através das unidades representativas de órgãos e
entidades públicas e privadas, concentradas em um único espaço físico, para a
prestação de serviços públicos;
CONSIDERANDO que, para a
consecução dos objetivos do sobredito diploma legal, é necessária a progressiva
instalação de Postos de Serviços, em locais de fácil acesso ao público, de
preferência interligados aos diversos meios de transporte público, e
localizados em Municípios e regiões que apresentam grande demanda pelos
serviços públicos,
DECRETA:
Art. 1º Fica
criada a Central de Atendimento ao Cidadão no Município de Garanhuns, neste
Estado, denominada CAC-07, que será coordenada e gerenciada pela Secretaria de
Administração do Estado – SAD, através da Gerência de Atendimento ao Cidadão.
Parágrafo
único. Na CAC-07 os serviços disponibilizados ao cidadão, de forma direta e
individual, serão prestados pelos órgãos e entidades públicas e privadas
competentes.
Art. 2° A SAD
poderá baixar normas complementares para disciplinar os procedimentos e
atividades administrativas objetivando a efetiva implantação e funcionamento da
CAC-07.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de março
do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES