DECRETO
Nº 36.899, DE 02 DE AGOSTO DE 2011.
Autoriza a celebração de Convênio de
Cooperação com o Município de Moreno, neste Estado, para a gestão associada de
serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, nos termos
da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos
II e IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 1º do artigo
1º da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007,
CONSIDERANDO o interesse da Prefeitura do
Município de Moreno, neste Estado, em viabilizar a gestão associada, entre a
Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA e o referido Município, dos
serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, com o
intuito de melhorar a sua qualidade e eficiência;
CONSIDERANDO que é objetivo do Estado de Pernambuco
atender, com prestação dos referidos serviços, os municípios em que a gestão do
sistema de saneamento é realizada pela prefeitura municipal;
CONSIDERANDO,
ainda, que a COMPESA, como empresa responsável pela gestão dos sistemas de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário de municípios que apresentam
diferentes níveis de desenvolvimento econômico, tem condições de equilibrar a
aplicação de recursos para prestação destes serviços em todo o Estado, canalizando recursos excedentes de sistemas superavitários para beneficiar
sistemas deficitários, mediante subsídios cruzados, visando, ainda, promover a
universalização desses serviços em todo o Estado;
CONSIDERANDO,
por fim, que a Câmara dos Vereadores de Moreno aprovou a Lei Municipal nº 432,
de 04 de julho de 2011, autorizando o Município a celebrar, com o Estado de
Pernambuco, Convênio de Cooperação para a gestão associada dos serviços
públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, tendo como entidade
executora a COMPESA,
DECRETA:
Art.
1º Fica autorizada, nos termos do § 1º do artigo 1º da Lei
nº 13.267, de 29 de junho de 2007, a celebração de Convênio de Cooperação
entre o Estado de Pernambuco e o Município de Moreno, com interveniência da
Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco –
ARPE, para a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de água e
de esgotamento sanitário, tendo como entidade executora a Companhia
Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Do
Campo Das Princesas, em 02 de agosto de 2011.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador
Do Estado
JOÃO
BOSCO DE ALEMIDA
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR
JOSÉ
RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
THIAGO
ARRAES DE ALENCAR NORÕES