DECRETO
Nº 42.720, DE 2 DE MARÇO DE 2016.
Aprova o Manual
de Serviços da Secretaria de Imprensa.
O
GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37
da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015, no Decreto nº 41.627, de 14 de abril de 2015 e no Decreto nº 42.206, de 06 de outubro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de
Serviços da Secretaria de Imprensa, conforme os Anexos I e II.
Art. 2º O Manual de Serviços de que
trata o art. 1º consolida a organização administrativa da Secretaria de
Imprensa, detalhando sua estrutura básica e competência de suas unidades e será
complementado, integrado e permanentemente atualizado por regras de
procedimento, por meio de:
I - Instruções de Serviço - IS: baixadas
pelas Secretarias de Administração, da Fazenda e do Planejamento e Gestão, como
órgãos centrais das atividades meio do Poder Executivo, nas respectivas áreas
de atuação, para disciplinar as atividades e processos de interesse e
competência comuns das Secretarias de Estado e entidades vinculadas; e
II - Instruções de Serviço Interno -
ISI: baixadas pela Secretaria de Imprensa para normalizar os processos internos
de sua competência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se o Decreto n° 38.719, de 15 de outubro de 2012.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 2 de março do ano de 2016, 199º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ENNIO LINS BENNING
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO I
MANUAL DE
SERVIÇOS
1. DA MISSÃO INSTITUCIONAL
A Secretaria de Imprensa tem como
missão institucional assistir diretamente ao Governador do Estado no desempenho
de suas atribuições, promovendo a divulgação de atos e de documentação para
órgãos públicos; e prestar apoio aos órgãos integrantes da Governadoria no
relacionamento com a imprensa.
2.
PRINCIPAIS ATIVIDADES
I - assistir diretamente ao Governador
do Estado no desempenho de suas atribuições;
II - promover a divulgação dos atos
oficiais da Administração direta do Governo do Estado de Pernambuco; e
III - prestar apoio aos órgãos
integrantes da Governadoria no relacionamento com a imprensa.
3. DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Estas unidades
de serviço estão detalhadas até o nível de Função Gerencial de Supervisão - 1
(FGS-1). As demais Funções Gratificadas de Supervisão-2 (FGS-2), bem como as
Funções Gratificadas de Apoio – 1 e 2 (FGA-1 e FGA-2) terão o caráter de
encargo, dispensadas as competências, devendo ser atribuídas considerando a
maior ou menor complexidade desse encargo.
Compete,
em especial:
I - à Unidade Orçamentária e
Financeira: planejar, coordenar, executar e controlar as atividades relativas à
administração financeira, no âmbito da secretaria, compreendendo a execução
orçamentária e financeira, a realização e o controle de pagamentos e o registro
dos atos e fatos financeiros e contábeis da movimentação de recursos; exercer o
controle das despesas efetuadas pelas unidades administrativas e providenciar,
junto à Secretaria da Fazenda, a liberação de recursos; executar as atividades
necessárias ao registro dos atos e fatos financeiros e contábeis da
movimentação de recursos da secretaria;
II - à Unidade de Prestação de Contas:
analisar, processar e proceder ao arquivamento da prestação de contas dos
recursos financeiros destinados à Secretaria de Imprensa; e
III - à Unidade de Radiojornalismo:
produzir conteúdos jornalísticos; fazer reportagens internas e externas,
produzir programas especiais sobre as ações administrativas realizadas pelo
Governador do Estado, para serem divulgados nas rádios pernambucanas e no
portal do Governo de Pernambuco;
IV - à Unidade de Elaboração de
Conteúdos: editar o material jornalístico para o Diário Oficial do Estado, relacionado
às ações administrativas do Governo de Pernambuco.
4. DOS PROCEDIMENTOS
Atendidas as disposições da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e de
sua regulamentação, a atuação dos órgãos e unidades integrantes da estrutura da
Secretaria, os procedimentos a serem uniformemente seguidos, no exercício de
suas competências, e os fluxogramas dos principais processos, constarão de
Instruções de Serviço Interno – ISI, baixadas em complementaridade a este
Manual de Serviços, pelo Secretário de Imprensa.
As Instruções de Serviço Interno - ISI
serão datadas e numeradas sequencialmente e, quando alteradas, substituídas
integralmente pela posterior, com a numeração original e data atual, para
facilitar consultas e catalogação.
5. DAS OMISSÕES
Os casos omissos neste Manual de
Serviços serão dirimidos pelo Secretário de Imprensa, respeitada a legislação
estadual aplicável e o direito de recurso à autoridade superior.
6. DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram este Manual de Serviços:
1.
Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003;
2.
Lei n° 15.452, de 15 de janeiro de 2015;
3.
Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015;
4.
Decreto nº 41.627, de 14 de abril de 2015;
5.
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 42.206, de 06 de
outubro de 2015; e
6.
Instruções de Serviço que venham a ser baixadas pelo titular do órgão.
ANEXO II
SECRETARIA
DE IMPRENSA
FUNÇÕES
GRATIFICADAS
COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Função Gratificada de Apoio - 2
|
FGA-2
|
01
|
GERÊNCIA DE DIFUSÃO POR ÁUDIO
E VÍDEO
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Chefe da Unidade de
Radiojornalismo
|
FGS-1
|
01
|
Função Gratificada de
Supervisão - 2
|
FGS-2
|
02
|
Função Gratificada de Apoio - 2
|
FGA-2
|
03
|
GERÊNCIA DE PRODUÇÃO DE
CONTEÚDOS
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Chefe da Unidade de Elaboração
de Conteúdos
|
FGS-1
|
01
|
Função Gratificada de Apoio - 2
|
FGA-2
|
02
|
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Chefe da Unidade Orçamentária e
Financeira
|
FGS-1
|
01
|
Chefe da Unidade de Prestação
de Contas
|
FGS-1
|
01
|
Função Gratificada de
Supervisão - 2
|
FGS-2
|
04
|
Função Gratificada de Apoio - 1
|
FGA-1
|
03
|
Função Gratificada de Apoio - 2
|
FGA-2
|
04
|
TOTAL
|
-
|
23
|