DECRETO Nº 36.435,
DE 18 DE ABRIL DE 2011.
Indica
o Município de Lagoa Grande para fins de celebração de Convênio de Cooperação
para a gestão associada de serviços públicos de abastecimento de água e
esgotamento sanitário, nos termos da Lei nº 13.267, de
29 de junho de 2007, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, tendo
em vista o disposto no § 1º do artigo 1º da Lei nº
13.267, de 29 de junho de 2007,
CONSIDERANDO o interesse do Município de Lagoa Grande, neste
Estado, em viabilizar a gestão associada, entre o Estado de Pernambuco e o
referido Município, dos serviços públicos de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário, com o intuito de melhorar a sua qualidade e eficiência;
CONSIDERANDO
que é
objetivo do Estado de Pernambuco atender, com a prestação dos referidos
serviços, aos municípios em que a gestão do sistema de saneamento é realizada
pela prefeitura municipal;
CONSIDERANDO, ainda, que a COMPESA, como
empresa responsável pela gestão dos sistemas de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário de municípios que apresentam diferentes níveis de
desenvolvimento econômico, tem condições de equilibrar a aplicação de recursos
para prestação destes serviços em todo o Estado, canalizando recursos
excedentes de sistemas superavitários para beneficiar sistemas deficitários,
mediante subsídios cruzados, visando, ainda, promover a universalização desses
serviços em todo o Estado;
CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara dos
Vereadores de Lagoa Grande aprovou a Lei Municipal nº 002, de 24 de março de
2011, autorizando o Município a celebrar, com o Estado de Pernambuco, Convênio
de Cooperação para a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de
água e esgotamento sanitário, tendo como entidade executora a COMPESA,
DECRETA:
Art. 1º Fica indicado o Município
de Lagoa Grande para celebração de Convênio de Cooperação para a gestão
associada de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento
sanitário, nos termos do § 1º do artigo 1º da Lei nº
13.267, de 29 de junho de 2007, com interveniência da Agência Reguladora
dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, tendo como
entidade executora a Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio Do Campo Das Princesas, em 18 de abril de 2011.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador Do Estado
JOÃO
BOSCO DE ALMEIDA
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARIAVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
THIAGO
ARRAES DE ALENCAR NORÕES