DECRETO Nº 36.537,
DE 18 DE MAIO DE 2011.
Autoriza a celebração de Convênio de
Cooperação com o Município de São Lourenço da Mata, neste Estado, para a gestão
associada de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento
sanitário, nos termos da Lei nº 13.267, de 29 de junho
de 2007, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos
II e IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 1º do artigo
1º da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007,
CONSIDERANDO o interesse da Prefeitura do Município
de São Lourenço da Mata, neste Estado, em viabilizar a gestão associada, entre
a Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA e o referido Município, dos
serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, com o
intuito de melhorar a sua qualidade e eficiência;
CONSIDERANDO que é objetivo do Estado de Pernambuco
atender, com prestação dos referidos serviços, os municípios em que a gestão do
sistema de saneamento é realizada pela prefeitura municipal;
CONSIDERANDO,
ainda, que a COMPESA, como empresa responsável pela gestão dos sistemas de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário de municípios que apresentam
diferentes níveis de desenvolvimento econômico, tem condições de equilibrar a
aplicação de recursos para prestação destes serviços em todo o Estado, canalizando recursos excedentes de sistemas superavitários para beneficiar
sistemas deficitários, mediante subsídios cruzados, visando, ainda, promover a
universalização desses serviços em todo o Estado;
CONSIDERANDO,
por fim, que a Câmara dos Vereadores de São Lourenço da Mata aprovou a Lei
Municipal nº 2329, de 27 de dezembro de 2010, autorizando o Município a
celebrar, com o Estado de Pernambuco, Convênio de Cooperação para a gestão
associada dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento
sanitário, tendo como entidade executora a COMPESA,
DECRETA:
Art.
1º Fica autorizada, nos termos do § 1º do artigo 1º da Lei
nº 13.267, de 29 de junho de 2007, a celebração de Convênio de Cooperação
entre o Estado de Pernambuco e o Município de São Lourenço da Mata, com
interveniência da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado
de Pernambuco – ARPE, para a gestão associada dos serviços públicos de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário, tendo como entidade executora
a Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas,
em 18 de maio de 2011.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOÃO BOSCO DE ALMEIDA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES