DECRETO
Nº 37.077, DE 06 DE SETEMBRO DE 2011.
Aprova o Manual de Serviços da
Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE, e dá outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37,incisos
II e IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e
alterações, na Lei nº 14.264, de 06 de janeiro de 2011,
no Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011, e
no Decreto nº 36.527, de 18 de maio de 2011,
DECRETA:
Art.
1º Fica aprovado o Manual de Serviços da Fundação de Amparo à Ciência e
Tecnologia - FACEPE, anexo a este Decreto.
Art.
2º O Manual de Serviços de que trata o artigo anterior consolida a organização
administrativa da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE,
detalhando sua estrutura básica e a competência de suas unidades e será
complementado, integrado e permanentemente atualizado por regras de
procedimentos através de:
I
- Instruções de Serviços - IS baixadas pelas Secretarias de Administração, da
Fazenda e do Planejamento e Gestão, como órgãos centrais das atividades-meio do
Poder Executivo, nas respectivas áreas de atuação, para disciplinar as
atividades e processos de interesse e competência comuns das Secretarias de
Estado e entidades vinculadas; e
II
- Instruções de Serviço Interno - ISI baixadas pela Fundação de Amparo à
Ciência e Tecnologia - FACEPE para normatizar os processos internos de sua
competência.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo
a 15 de janeiro de 2011.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto
nº 32.455, de 10 de outubro de 2008.
Palácio do Campo das Princesas, em
06 de setembro de 2011.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
MARCELINO GRANJA DE
MENEZES
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA
CÂMARA
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO
I
MANUAL
DE SERVIÇOS
FUNDAÇÃO
DE AMPARO À CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FACEPE
1.
HISTÓRICO
A Fundação de
Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE é uma fundação pública, criada pela Lei
nº 10.401, de 26 de dezembro de 1989, integrante da Administração Indireta do
Poder Executivo, vinculada à Secretaria de Ciência e Tecnologia, conforme o
disposto na Lei nº 14.264, de 06 de janeiro de 2011.
O detalhamento
da estrutura básica, a organização e a competência de suas unidades integrantes
estão disciplinadas neste Manual de Serviços e serão complementadas por regras
de procedimento e atuação constantes de Instruções de Serviço - IS - e
Instruções de Serviço Interno – ISI - baixadas pelos órgãos centrais dos
sistemas de atividades-meio do Poder Executivo e pelo Diretor Presidente da
FACEPE.
2. DA MISSÃO
INSTITUCIONAL
A Fundação de
Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE tem como finalidade exercer, no âmbito
do setor público estadual, a função de órgão de fomento e promoção de
desenvolvimento científico e tecnológico, incentivando a formação de recursos
humanos, a pesquisa básica e aplicada, a capacitação tecnológica e a difusão de
conhecimento, tendo em vista o bem-estar da população do Estado e o progresso
das ciências.
3. PRINCIPAIS
ATIVIDADES
A Fundação de
Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE tem por objetivo estimular o
desenvolvimento científico e tecnológico tendo em vista o crescimento
sócio-econômico do Estado de Pernambuco, através:
I - da formação de recursos
humanos;
II - do incentivo e fomento à
pesquisa; e
III - do incentivo à geração,
desenvolvimento e transferência de tecnologia.
4. USUÁRIOS
DOS SERVIÇOS
O público
usuário dos serviços prestados pela FACEPE são os pesquisadores, estudantes,
técnicos e tecnólogos de instituição de ensino e pesquisa, e também de empresa
pública e privada que desenvolvem atividades de pesquisa científica e
tecnológica no âmbito do Estado de Pernambuco.
5. DA
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Para
cumprimento de suas finalidades, a estrutura organizacional da FACEPE
instrumentalizar-se-á por funções. A estrutura básica da FACEPE, por funções, é
a constante e descrita no seu Regulamento, aprovado pelo Decreto
nº 36.527, de 18 de maio de 2011.
A estrutura
integral da FACEPE, incluídos os órgãos componentes da estrutura básica e suas
unidades de serviço, é a que se encontra descrita a seguir:
I - ÓRGÃOS
COLEGIADOS:
a) Conselho
Superior;
b) Conselho
Fiscal; e
c) Comissão
Permanente de Licitação;
II - ÓRGÃO DE
DIREÇÃO SUPERIOR:
a) Presidência;
III – ÓRGÃOS
DE APOIO:
a) Assessoria;
b) Assessoria
Jurídica; e
c) Secretaria de
Gabinete;
IV – ÓRGÃOS
DE ATIVIDADES – MEIO:
a) Coordenadoria
de Gestão:
1. Unidade de Controle e Registro de
Pessoas;
2. Unidade de Desenvolvimento de
Pessoas;
3. Unidade de Finanças;
4. Unidade de Apoio Administrativo;
b) Assessoria
Técnica de Controladoria; e
c) Assessoria
Técnica de Importação;
V - ÓRGÃOS DE
ATIVIDADES – FIM:
a) Diretoria
Científica:
1. Coordenadoria de Fomento;
a) Diretoria de
Inovação.
Estas unidades
de serviço estão detalhadas até o nível de Função Gratificada de Supervisão - 1
(FGS-1). As demais Funções Gratificadas de Supervisão - 2 e 3 (FGS-2 e FGS-3),
bem como as Funções Gratificadas de Apoio - 1, 2 e 3 (FGA-1, FGA-2 e FGA-3)
terão o caráter de encargo, dispensadas as competências, devendo ser atribuídas
considerando sua maior ou menor complexidade.
6. DA
COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Compete, em
especial:
I - à Unidade de Controle e
Registro de Pessoas: apoiar no desenvolvimento e execução das atividades de
registro de pessoal, atualização de dados funcionais, controle de freqüência,
preparação das folhas salariais e folha dos bolsistas contemplados nos
programas de fomento da Fundação, lançamento das informações no sistema de
pessoal para fins de apuração, cumprimento e pagamento das obrigações
trabalhistas;
II - à Unidade de Desenvolvimento
de Pessoas: apoiar no desenvolvimento de atividades requeridas para montagem e
dimensionamento do quadro efetivo de pessoal da FACEPE, dos planos de cargos e
de salários e suas administrações, preparação e tratamento das informações
requeridas, para a gestão das relações trabalhistas e defesa dos interesses da
FACEPE nesse campo, preparação e acompanhamento de processos seletivos e de
concursos de pessoal;
III - à Unidade de Finanças:
gerir todas as funções de administração financeira da FACEPE; acompanhar a
execução orçamentária e a programação financeira da Fundação; acompanhar a
execução das receitas e despesas orçamentárias e extra-orçamentárias; emitir
relatórios exigidos pela legislação em vigor;
IV - à Unidade
de Apoio Administrativo: gerir todas as funções relacionadas com o atendimento
às necessidades de suprimento de bens e materiais da FACEPE, bem como de apoio
logístico e administrativo no que tange ao transporte, à zeladoria, à
vigilância, à reprografia, à comunicação e à recepção;
7. DOS
RECURSOS HUMANOS
À Fundação de
Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE, para o desempenho das funções que lhe
são atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas
constantes do Anexo II do Decreto que aprova este Manual de Serviços.
Os cargos
comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e as funções
gratificadas atribuídas por portaria do Diretor-Presidente da FACEPE.
Os membros da
Comissão Permanente de Licitação serão designados pelo Diretor- Presidente da
FACEPE, atribuindo-lhes gratificação na forma definida na legislação
pertinente.
8. DOS
PROCEDIMENTOS
Atendidas as
disposições da Lei Complementar nº 49, de 2003, e de
sua regulamentação, a atuação dos órgãos e unidades integrantes da estrutura da
Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE, os procedimentos a serem
uniformemente seguidos, no exercício de suas competências, e os fluxogramas dos
principais processos, constarão de Instruções de Serviço Interno - ISI,
baixadas em complementaridade a este Manual, pelo Diretor-Presidente da FACEPE.
As Instruções de
Serviço Interno - ISI serão datadas e numeradas seqüencialmente e, quando
alteradas, substituídas integralmente pela posterior, com a numeração original
e data atual, para facilitar consultas e catalogação.
9. DAS
OMISSÕES
Os casos omissos
no presente Manual de Serviços serão dirimidos pelo Diretor-Presidente da
Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE, respeitada a legislação
estadual aplicável.
10.
DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram este
Manual de Serviços:
1. Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e
alterações;
2. Lei nº 14.264, de 06 de janeiro de 2011;
3. Decreto
nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011;
4.
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 36.527, de 18 de
maio de 2011; e
5. Instruções de Serviço Interno
que venham a ser baixadas pelo titular do órgão.
ANEXO
II
FUNDAÇÃO
DE AMPARO À CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FACEPE
FUNÇÕES
GRATIFICADAS
PRESIDÊNCIA
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Função Gratificada de
Supervisão – 3
|
FGS-3
|
01
|
Função Gratificada de Apoio
– 1
|
FGA-1
|
01
|
COORDENADORIA DE GESTÃO
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Chefe da Unidade de
Controle e Registro de Pessoas
|
FGS-1
|
01
|
Chefe da Unidade de
Desenvolvimento de Pessoas
|
FGS-1
|
01
|
Chefe da Unidade de
Finanças
|
FGS-1
|
01
|
Chefe da Unidade de Apoio
Administrativo
|
FGS-1
|
01
|
Função Gratificada de
Supervisão - 2
|
FGS-2
|
05
|
Função Gratificada de
Supervisão - 3
|
FGS-3
|
02
|
DIRETORIA CIENTÍFICA
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Função Gratificada de Apoio
- 1
|
FGA-1
|
01
|