Texto Original



DECRETO Nº 37.077, DE 06 DE SETEMBRO DE 2011.

 

Aprova o Manual de Serviços da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37,incisos II e IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei nº 14.264, de 06 de janeiro de 2011, no Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011, e no Decreto nº 36.527, de 18 de maio de 2011,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Serviços da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE, anexo a este Decreto.

 

Art. 2º O Manual de Serviços de que trata o artigo anterior consolida a organização administrativa da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE, detalhando sua estrutura básica e a competência de suas unidades e será complementado, integrado e permanentemente atualizado por regras de procedimentos através de:

 

I - Instruções de Serviços - IS baixadas pelas Secretarias de Administração, da Fazenda e do Planejamento e Gestão, como órgãos centrais das atividades-meio do Poder Executivo, nas respectivas áreas de atuação, para disciplinar as atividades e processos de interesse e competência comuns das Secretarias de Estado e entidades vinculadas; e

 

II - Instruções de Serviço Interno - ISI baixadas pela Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE para normatizar os processos internos de sua competência.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 15 de janeiro de 2011.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 32.455, de 10 de outubro de 2008.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 06 de setembro de 2011.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

MARCELINO GRANJA DE MENEZES

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO I

 

MANUAL DE SERVIÇOS

 

FUNDAÇÃO DE AMPARO À CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FACEPE

 

1.    HISTÓRICO

 

A Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE é uma fundação pública, criada pela Lei nº 10.401, de 26 de dezembro de 1989, integrante da Administração Indireta do Poder Executivo, vinculada à Secretaria de Ciência e Tecnologia, conforme o disposto na Lei nº 14.264, de 06 de janeiro de 2011.

 

O detalhamento da estrutura básica, a organização e a competência de suas unidades integrantes estão disciplinadas neste Manual de Serviços e serão complementadas por regras de procedimento e atuação constantes de Instruções de Serviço - IS - e Instruções de Serviço Interno – ISI - baixadas pelos órgãos centrais dos sistemas de atividades-meio do Poder Executivo e pelo Diretor Presidente da FACEPE.

 

2. DA MISSÃO INSTITUCIONAL

 

A Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE tem como finalidade exercer, no âmbito do setor público estadual, a função de órgão de fomento e promoção de desenvolvimento científico e tecnológico, incentivando a formação de recursos humanos, a pesquisa básica e aplicada, a capacitação tecnológica e a difusão de conhecimento, tendo em vista o bem-estar da população do Estado e o progresso das ciências.

 

3. PRINCIPAIS ATIVIDADES

 

A Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE tem por objetivo estimular o desenvolvimento científico e tecnológico tendo em vista o crescimento sócio-econômico do Estado de Pernambuco, através:

 

I - da formação de recursos humanos;

 

II - do incentivo e fomento à pesquisa; e

 

III - do incentivo à geração, desenvolvimento e transferência de tecnologia.

 

4. USUÁRIOS DOS SERVIÇOS

 

O público usuário dos serviços prestados pela FACEPE são os pesquisadores, estudantes, técnicos e tecnólogos de instituição de ensino e pesquisa, e também de empresa pública e privada que desenvolvem atividades de pesquisa científica e tecnológica no âmbito do Estado de Pernambuco.

 

5. DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Para cumprimento de suas finalidades, a estrutura organizacional da FACEPE instrumentalizar-se-á por funções. A estrutura básica da FACEPE, por funções, é a constante e descrita no seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 36.527, de 18 de maio de 2011.

 

A estrutura integral da FACEPE, incluídos os órgãos componentes da estrutura básica e suas unidades de serviço, é a que se encontra descrita a seguir:

 

I - ÓRGÃOS COLEGIADOS:

 

a) Conselho Superior;

 

b) Conselho Fiscal; e

 

c) Comissão Permanente de Licitação;

 

II - ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR:

 

a) Presidência;

 

III – ÓRGÃOS DE APOIO:

 

a) Assessoria;

 

b) Assessoria Jurídica; e

 

c) Secretaria de Gabinete;

 

IV – ÓRGÃOS DE ATIVIDADES – MEIO:

 

a) Coordenadoria de Gestão:

 

1. Unidade de Controle e Registro de Pessoas;

2. Unidade de Desenvolvimento de Pessoas;

3. Unidade de Finanças;

4. Unidade de Apoio Administrativo;

 

b) Assessoria Técnica de Controladoria; e

 

c) Assessoria Técnica de Importação;

 

V - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES – FIM:

 

a) Diretoria Científica:

 

1. Coordenadoria de Fomento;

 

a) Diretoria de Inovação.

 

Estas unidades de serviço estão detalhadas até o nível de Função Gratificada de Supervisão - 1 (FGS-1). As demais Funções Gratificadas de Supervisão - 2 e 3 (FGS-2 e FGS-3), bem como as Funções Gratificadas de Apoio - 1, 2 e 3 (FGA-1, FGA-2 e FGA-3) terão o caráter de encargo, dispensadas as competências, devendo ser atribuídas considerando sua maior ou menor complexidade.

 

6. DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

 

Compete, em especial:

 

I - à Unidade de Controle e Registro de Pessoas: apoiar no desenvolvimento e execução das atividades de registro de pessoal, atualização de dados funcionais, controle de freqüência, preparação das folhas salariais e folha dos bolsistas contemplados nos programas de fomento da Fundação, lançamento das informações no sistema de pessoal para fins de apuração, cumprimento e pagamento das obrigações trabalhistas;

 

II - à Unidade de Desenvolvimento de Pessoas: apoiar no desenvolvimento de atividades requeridas para montagem e dimensionamento do quadro efetivo de pessoal da FACEPE, dos planos de cargos e de salários e suas administrações, preparação e tratamento das informações requeridas, para a gestão das relações trabalhistas e defesa dos interesses da FACEPE nesse campo, preparação e acompanhamento de processos seletivos e de concursos de pessoal;

 

III - à Unidade de Finanças: gerir todas as funções de administração financeira da FACEPE; acompanhar a execução orçamentária e a programação financeira da Fundação; acompanhar a execução das receitas e despesas orçamentárias e extra-orçamentárias; emitir relatórios exigidos pela legislação em vigor;

 

IV - à Unidade de Apoio Administrativo: gerir todas as funções relacionadas com o atendimento às necessidades de suprimento de bens e materiais da FACEPE, bem como de apoio logístico e administrativo no que tange ao transporte, à zeladoria, à vigilância, à reprografia, à comunicação e à recepção;

 

7. DOS RECURSOS HUMANOS

 

À Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II do Decreto que aprova este Manual de Serviços.

 

Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas atribuídas por portaria do Diretor-Presidente da FACEPE.

 

Os membros da Comissão Permanente de Licitação serão designados pelo Diretor- Presidente da FACEPE, atribuindo-lhes gratificação na forma definida na legislação pertinente.

 

8. DOS PROCEDIMENTOS

 

Atendidas as disposições da Lei Complementar nº 49, de 2003, e de sua regulamentação, a atuação dos órgãos e unidades integrantes da estrutura da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE, os procedimentos a serem uniformemente seguidos, no exercício de suas competências, e os fluxogramas dos principais processos, constarão de Instruções de Serviço Interno - ISI, baixadas em complementaridade a este Manual, pelo Diretor-Presidente da FACEPE.

 

As Instruções de Serviço Interno - ISI serão datadas e numeradas seqüencialmente e, quando alteradas, substituídas integralmente pela posterior, com a numeração original e data atual, para facilitar consultas e catalogação.

 

9. DAS OMISSÕES

 

Os casos omissos no presente Manual de Serviços serão dirimidos pelo Diretor-Presidente da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE, respeitada a legislação estadual aplicável.

 

10. DOCUMENTOS INTEGRANTES

 

Integram este Manual de Serviços:

 

1. Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações;

2. Lei nº 14.264, de 06 de janeiro de 2011;

3. Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011;

4. Regulamento aprovado pelo Decreto nº 36.527, de 18 de maio de 2011; e

5. Instruções de Serviço Interno que venham a ser baixadas pelo titular do órgão.

 

ANEXO II

 

FUNDAÇÃO DE AMPARO À CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FACEPE

 

FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

PRESIDÊNCIA

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Função Gratificada de Supervisão – 3

FGS-3

01

Função Gratificada de Apoio – 1

FGA-1

01

 

COORDENADORIA DE GESTÃO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade de Controle e Registro de Pessoas

FGS-1

01

Chefe da Unidade de Desenvolvimento de Pessoas

FGS-1

01

Chefe da Unidade de Finanças

FGS-1

01

Chefe da Unidade de Apoio Administrativo

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão - 2

FGS-2

05

Função Gratificada de Supervisão - 3

FGS-3

02

 

DIRETORIA CIENTÍFICA

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Função Gratificada de Apoio - 1

FGA-1

01

 

TOTAL

-

14

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.