DECRETO
Nº 37.070, DE 02 DE SETEMBRO DE 2011.
Institui Grupo de Trabalho, no âmbito do Poder Executivo Estadual, com o
objetivo de promover a eficiência energética e o uso racional da energia na
administração pública estadual, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que a conservação de energia é a fonte de suprimento mais
barata e a que causa os menores impactos ambientais;
CONSIDERANDO a necessidade de a administração pública estadual ser mais
eficiente no uso da energia, como forma de reduzir custos, adequar-se às normas
técnicas, melhorar sua performance operacional e promover a preservação do meio
ambiente;
CONSIDERANDO a necessidade de disseminação dos conceitos técnicos e
gerenciais relativos à eficiência energética junto aos agentes responsáveis
pela implementação de políticas ligadas à área energética;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de normatizar e dotar de maior controle
a gestão das despesas decorrentes do consumo de energia,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder
Executivo Estadual, sob a coordenação da Secretaria de Recursos Hídricos e
Energéticos, Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar planejamento
estratégico e implementar medidas que possibilitem:
I - identificar os níveis atuais de eficiência do
uso final da energia no âmbito da administração pública estadual;
II - identificar as medidas de eficientização de
energia a serem adotadas, dispondo sobre o alcance de seus efeitos e os
mecanismos para a sua implementação na administração pública estadual;
III - criar procedimentos de interlocução com órgãos
e entidades, públicas ou privadas, do Estado, da União, de outros Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, visando buscar soluções a serem aplicadas ao
Poder Executivo Estadual;
IV - aprovar campanhas de conscientização dos
servidores e empregados públicos estaduais, quanto ao uso eficiente de energia;
V - identificar o marco regulatório e incentivos
fiscais e tributários existentes para estímulo ao uso racional e eficiente da
energia e à cadeia de valor de suprimento de produtos, processos e serviços no
Estado;
VI - aprovar mecanismos de incentivo ao uso
eficiente de energia;
VII - criar a institucionalidade necessária, no
âmbito do Poder Executivo Estadual, para a manutenção e para a ampliação
sistemática dos resultados alcançados.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata este
Decreto será composto pelos seguintes membros:
I - 2 (dois) representantes da Secretaria de
Administração;
II - 2 (dois) representantes da Secretaria de
Recursos Hídricos e Energéticos;
III - 1 (um) representante da Secretaria de Ciência
e Tecnologia;
IV - 1 (um) representante da Secretaria de Meio
Ambiente e Sustentabilidade;
V - 1 (um) representante da Secretaria da
Controladoria Geral do Estado; e
VI - 1 (um) representante da Agência de Regulação
dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco.
§ 1º Os membros de que trata os incisos I a VI do caput
deste artigo serão designados por ato do Governador do Estado, após indicação
dos titulares dos órgãos ou entidades a que estejam vinculados.
§ 2º Poderão ser convidados para participar das
reuniões do Grupo de Trabalho ora instituído representantes de outros órgãos e
entidades da administração pública federal, estadual e municipal, de
organizações não governamentais, bem como especialistas no tema energias
renováveis, com a finalidade de subsidiar o referido Grupo com dados
necessários à consecução de seus objetivos.
Art. 3º O Grupo de Trabalho ora instituído terá a
duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado.
Art. 4º É vedada a percepção de qualquer remuneração
em decorrência da participação no Grupo de Trabalho de que trata o presente
Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 02 de setembro de 2011.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
JOÃO
BOSCO DE ALMEIDA
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR
JOSÉ
RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
MARCELINO
GRANJA DE MENEZES
SÉRGIO
LUIZ DE CARVALHO XAVIER
DJALMO
DE OLIVEIRA LEÃO
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
ALEXANDRE
REBÊLO TÁVORA
THIAGO
ARRAES DE ALENCAR NORÕES