Texto Original



DECRETO Nº 37.072, DE 02 DE SETEMBRO DE 2011.

 

Autoriza a celebração de Convênio de Cooperação com o Município do Cabo de Santo Agostinho, neste Estado, para a gestão associada de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, nos termos da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 1º da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007,

 

CONSIDERANDO o interesse da Prefeitura do Município do Cabo de Santo Agostinho, neste Estado, em viabilizar a gestão associada, entre a Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA e o referido Município, dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, com o intuito de melhorar a sua qualidade e eficiência;

 

CONSIDERANDO que é objetivo do Estado de Pernambuco atender, com prestação dos referidos serviços, os municípios em que a gestão do sistema de saneamento é realizada pela prefeitura municipal;

 

CONSIDERANDO, ainda, que a COMPESA, como empresa responsável pela gestão dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário de municípios que apresentam diferentes níveis de desenvolvimento econômico, tem condições de equilibrar a aplicação de recursos para prestação destes serviços em todo o Estado, canalizando recursos excedentes de sistemas superavitários para beneficiar sistemas deficitários, mediante subsídios cruzados, visando, ainda, promover a universalização desses serviços em todo o Estado;

 

CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara dos Vereadores do Cabo de Santo Agostinho aprovou a Lei Municipal nº 2.807, de 14 de junho de 2011, autorizando o Município a celebrar, com o Estado de Pernambuco, Convênio de Cooperação para a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, tendo como entidade executora a COMPESA,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada, nos termos do § 1º do artigo 1º da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007, a celebração de Convênio de Cooperação entre o Estado de Pernambuco e o Município do Cabo de Santo Agostinho, com interveniência da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, para a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, tendo como entidade executora a Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 02 de setembro de 2011.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

JOÃO BOSCO DE ALMEIDA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.