DECRETO
Nº 36.283, DE 02 DE MARÇO DE 2011.
Amplia o
quantitativo de contratações temporárias de pessoal autorizadas pelo Decreto nº 33.872, de 08 de setembro de 2009, para
atender à situação de excepcional interesse público no âmbito da Fundação de
Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado – FACEPE, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto nº 33.872, de 08 de setembro de 2009,
autorizou a contratação temporária de 21 (vinte e um) profissionais de diversas
formações para atender à situação de excepcional interesse público no âmbito da
Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia – FACEPE;
CONSIDERANDO a necessidade
de aumentar a contratação desses profissionais, notadamente para o cargo de
Analista em Ciência e Tecnologia, em face do incremento dos serviços prestados
pela referida Fundação,
CONSIDERANDO,
por fim, a deliberação da Câmara de Política de Pessoal – CPP, em sua 3ª
Reunião Ordinária, realizada em 07 de dezembro de 2010, que decidiu pelo
deferimento do pleito encaminhado através do Ofício GAB nº 121/2010, de 27 de
setembro de 2010, do Diretor Presidente da FACEPE,
DECRETA:
Art.
1º Fica autorizada a contratação temporária de 04 (quatro) Analistas em Ciência
e Tecnologia para atender à situação de excepcional interesse público no âmbito
da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia – FACEPE.
Art.
2º A contratação temporária de que trata o art. 1º deste Decreto será realizada
junto aos candidatos aprovados e classificados na seleção pública simplificada
regida pela Portaria Conjunta SAD/FACEPE nº 105, de 10 de setembro de 2009,
respeitada, estritamente, a ordem de classificação.
Art.
3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 02 de março de
2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
MARCELINO GRANJA
DE MENEZES
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
THIAGO ARRES DE
ALENCAR NORÕES