DECRETO
Nº 41.364, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014.
Autoriza a celebração de Convênio de
Cooperação com o Município de Manarí, neste Estado, para a gestão associada de
serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, nos
termos da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do
art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º
da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007,
CONSIDERANDO o interesse do Município de Manarí, neste
Estado, em viabilizar, com o Estado de Pernambuco, a gestão associada dos
serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, visando
à melhoria da qualidade e da eficiência destes serviços prestados à população;
CONSIDERANDO que
a Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, como empresa responsável pela
gestão dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário de
municípios que apresentam diferentes níveis de desenvolvimento econômico, tem
condições de equilibrar a aplicação de recursos para prestação destes serviços
em todo o Estado, canalizando recursos excedentes de sistemas superavitários
para beneficiar sistemas deficitários, mediante subsídios cruzados, com o
objetivo de promover a universalização do abastecimento de água e do
esgotamento sanitário em todo o Estado;
CONSIDERANDO,
por fim, que o Município de Manarí aprovou a Lei nº 151, de 25 de junho de 2012,
autorizando a celebração, com o Estado de Pernambuco, de Convênio de Cooperação
para a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário, figurando como entidade executora a COMPESA,
DECRETA:
Art.
1º Fica autorizada, nos termos do § 1º do art. 1º da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007,
a celebração de Convênio de Cooperação entre o Estado de Pernambuco e o
Município de Manarí, com interveniência da Agência de Regulação dos Serviços
Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE, para a gestão associada dos
serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, tendo
como entidade executora a Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 10 de dezembro do ano de 2014, 198º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
JOÃO
SOARES LYRA NETO
Governador
do Estado
JOÃO BOSCO DE
ALMEIDA
LUCIANO VASQUEZ
MENDEZ
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
FREDERICO DA
COSTA AMÂNCIO
BIANCA TEIXEIRA
AVALLONE