Texto Original



DECRETO Nº 42.933, DE 18 DE ABRIL DE 2016.

 

Cria a Escola Estadual Indígena Quitéria Maria de Jesus, localizada na Aldeia Saco dos Barros, s/n, Terra Indígena Pankararu, Município de Jatobá, neste Estado.

 

O GOVERNO DO ESTADO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Cria a Escola Estadual Indígena Quitéria Maria de Jesus, Cadastro Escolar E – 607.012, localizada na Aldeia Saco dos Barros, s/n, Terra Indígena Pankararu, Município de Jatobá, neste Estado, CEP nº 56470-000, com a Educação Infantil (Pré-Escolar), Ensino Fundamental (1° ao 9° ano) e Educação de Jovens e Adultos (I, II, III e IV Fases).

 

Art. 2° A Unidade Escolar de que trata o presente Decreto funciona em prédio próprio.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.