DECRETO Nº 41.536, DE 11 DE MARÇO DE
2015.
Autoriza a celebração de Convênio de
Cooperação com o Município de Tabira, neste Estado, para a gestão associada de
serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, nos
termos da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do
art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º
da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007,
CONSIDERANDO o interesse do Município de Tabira, neste
Estado, em viabilizar, com o Estado de Pernambuco, a gestão associada dos
serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, visando
à melhoria da qualidade e da eficiência destes serviços prestados à população;
CONSIDERANDO que
a Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, como empresa responsável pela
gestão dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário de municípios
que apresentam diferentes níveis de desenvolvimento econômico, tem condições de
equilibrar a aplicação de recursos para prestação destes serviços em todo o
Estado, canalizando recursos excedentes de sistemas superavitários para
beneficiar sistemas deficitários, mediante subsídios cruzados, com o objetivo
de promover a universalização do abastecimento de água e do esgotamento
sanitário em todo o Estado;
CONSIDERANDO,
por fim, que o Município de Tabira aprovou a Lei nº 756,
de 19 de novembro de 2014, autorizando a celebração, com o Estado de
Pernambuco, de Convênio de Cooperação para a gestão associada dos serviços
públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, figurando como
entidade executora a COMPESA,
DECRETA:
Art.
1º Fica autorizada, nos termos do § 1º do art. 1º da Lei
nº 13.267, de 29 de junho de 2007, a celebração de Convênio de Cooperação
entre o Estado de Pernambuco e o Município de Tabira, com interveniência da Agência
de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE,
para a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário, tendo como entidade executora a Companhia Pernambucana
de Saneamento - COMPESA.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de março
do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA
CÂMARA
Governador
do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS