LEI Nº 15.506, DE 21 DE MAIO DE 2015.
(Revogada pelo inciso CCLXI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 170 da Lei n° 16.241, de 14 de
dezembro de 2017 - Dia 19 de junho: Dia Estadual de Conscientização e
Combate à Anemia Falciforme em Pernambuco.)
Institui, no
Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual de
Conscientização e Combate a Anemia Falciforme em Pernambuco, e dá outras
providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário
de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual de Conscientização e Combate
a Anemia Falciforme em Pernambuco, a ser realizada, anualmente, no dia 19 de
junho.
Art. 2º O Dia Estadual da
Conscientização sobre a Anemia Falciforme busca suprimir a desinformação,
visando promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos
os direitos humanos e liberdades fundamentais por parte de todas as pessoas com
anemia falciforme e promover o respeito pela sua dignidade.
Art. 3º Os órgãos competentes do Estado
e a sociedade civil poderão preparar material esclarecendo os sintomas as
pessoas com anemia falciforme no que refere:
I - orientação para gestante;
II - orientação aos Pais;
III - diagnóstico precoce; e,
IV - inclusão social da pessoa.
Art. 4º O Dia Estadual da
Conscientização sobre a Anemia Falciforme não será considerado feriado civil.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de maio do ano de
2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência
do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO BISPO OSSÉSIO
SILVA – PRB.