Texto Original



LEI COMPLEMENTAR Nº 211, DE 8 DE OUTUBRO DE 2012.

 

Altera os Anexos Únicos das Leis que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O Anexo Único da Lei Complementar nº 152, de 23 de dezembro de 2009, que cria o posto de Segundo-Tenente PM no Quadro de Oficiais de Saúde (QOS) da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, redefine seu efetivo, e dá outras providências, passa a

vigorar conforme o Anexo I da presente Lei Complementar.

 

Art. 2º O Anexo Único da Lei Complementar nº 121, de 1º de julho de 2008, alterado pela Lei Complementar nº 182, de 26 de setembro de 2011, passa a vigorar nos termos do Anexo II da presente Lei Complementar.

 

Art. 3º O Anexo Único da Lei nº 13.232, de 23 de maio de 2007, e alterações, passa a vigorar nos termos do Anexo III da presente Lei Complementar.

 

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, quanto ao disposto no art. 1º, a partir de 1º de janeiro de 2013.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de outubro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

WILSON SALLES DAMAZIO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

 

 

ANEXO I

 

“ANEXO ÚNICO

 

1 – OFICIAIS

QUANTITATIVO

1.1 Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM)

1.447 (NR)

1.1.1 Coronel PM (Cel. PM)

36 (NR)

1.1.2 Tenente-Coronel PM (Ten Cel PM)

78 (NR)

1.1.3. Major PM (Maj PM)

180

1.1.4. Capitão PM (Cap PM)

408

1.1.5 1º Tenente PM (1º Ten PM)

312

1.1.6 2º Tenente PM (2º Ten PM)

433

1.2 Quadro de Oficiais de Saúde (QOS)

297

1.2.1. Quadro de Oficiais Médicos (QOM)

155

1.2.1.1 Coronel PM (Cel PM)

2

1.2.1.2 Tenente Coronel PM (Ten Cel PM)

13

1.2.1.3 Major PM (Maj. PM)

14

1.2.1.4 Capitão PM (Cap PM)

24

1.2.1.5 1º Tenente PM (1º Ten PM)

51

1.2.1.6 2º Tenente PM (2º Ten PM)

51

1.2.2. Quadro de Oficiais Dentistas (QOD)

103

1.2.2.1 Coronel PM (Cel PM)

1

1.2.2.2 Tenente Coronel PM (Ten Cel PM)

4

1.2.2.3 Major PM (Maj. PM)

8

1.2.2.4 Capitão PM (Cap PM)

20

1.2.2.5 1º Tenente PM (1º Ten PM)

35

1.2.2.6 2º Tenente PM (2º Ten PM)

35

1. 2.3. Quadro de Oficiais Farmacêuticos (QOF)

31

1.2.3.1 Coronel PM (Cel PM)

1

1.2.3.2 Tenente Coronel PM (Ten Cel PM)

3

1.2.3.3 Major PM (Maj PM)

3

1.2.3.4 Capitão PM (Cap PM)

6

1.2.3.5 1º Tenente PM (1º Ten PM)

9

1.2.3.6 2º Tenente PM (2º Ten PM)

9

1.2.4 Quadro de Oficiais de Veterinária (QOV)

8

1.2.4.1 Tenente Coronel PM (Ten Cel PM)

1

1.2.4.2. Major PM (Maj. PM)

1

1.2.4.3 Capitão PM (Cap PM)

2

1.2.4.4 1º Tenente PM (1º Ten PM)

2

1.2.4.5 2º Tenente PM (2º Ten PM)

2

1.3. Quadro de Capelães Policiais Militares (QCPM)

1

1.3.1 Capitão PM (Cap PM)

1

1.4. Quadro de Oficiais Músicos (QOMus)

3

1.4.1 Capitão PM (Cap PM)

1

1.4.2 1º Tenente PM (1º Ten PM)

1

1.4.3 2º Tenente PM (2º Ten PM)

1

1.5. Quadro de Oficiais de Administração (QOA)

482

1.5.1 Major PM (Maj PM)

30

1.5.2 Capitão PM (Cap PM)

60

1.5.3 1º Tenente PM (1º Ten PM)

120

1.5.4 2º Tenente PM (2º Ten PM)

272

2 – PRAÇAS

 

2. 1 Qualificação Policial Militar Geral (QPMG)

22.741

2.1.1 Subtenente PM (Sub Ten PM)

150

2.1.2 1º Sargento PM (1º Sgtº PM)

500

2.1.3 2º Sargento PM (2º Sgtº PM)

1.100

2.1.4 3º Sargento PM (3º Sgtº PM)

1.340

2.1.5 Cabo PM (Cb PM)

5.500

2.1.6 Soldado PM (Sd PM)

14.151

2.2. Qualificação Policial Militar Particular (QPMP)

138

2.2.1 Subtenente PM (Sub Ten PM)

10

2.2.2 1º Sargento PM (1º Sgtº PM)

40

2.2.3 2º Sargento PM (2º Sgtº PM)

30

2.2.4 3º Sargento PM (3º Sgtº PM)

58

TOTAL DE EFETIVO

25.109 (NR)

                                                                                                                      ”

 

 

 

ANEXO II

 

“ANEXO ÚNICO

POSTO / GRADUAÇÃO

QUANTITATIVO

VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO R$

Coronel

6

Parcela base 1.850,10

 

 

Complemento 1.954,40

Tenente coronel

9

Parcela base 1.657,73

 

 

Complemento 1.612,85

Major

17

2.829,54

Capitão

19

2.137,93

1º tenente

5

1.756,60

2º tenente

5

1.625,85

Subtenente

11

1.068,17

1º sargento

25

1.000,43

2º sargento

20

876,93

3º sargento

10

820,16

Cabo

26

795,53

Soldado

161

770,22

Total

314

---------

 

 

 

“ANEXO III

 

ANEXO ÚNICO

 

COMPOSIÇÃO DO EFETIVO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO

 

1. OFICIAIS

1.1 QUADRO DE OFICIAIS COMBATENTES (QOC/BM)

CORONEL BM

12    (NR)

TENENTE CORONEL BM

30

MAJOR BM

64   (NR)

CAPITÃO BM

117

1° TENENTE BM

90

2º TENENTE BM

66

TOTAL

379    (NR)

1.2 QUADRO DE OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO (QOA/BM)

MAJOR BM

05

CAPITÃO BM

22

1º TENENTE BM

30

2° TENENTE BM

76

TOTAL

133

2. PRAÇAS

QUALIFICAÇÃO BOMBEIRO MILITAR GERAL (QBMG-1)

SUBTENENTE BM

45

1º SARGENTO BM

200

2° SARGENTO BM

270

3° SARGENTO BM

300

CABO BM

640

SOLDADO BM

2930

TOTAL

4385

TOTAL GERAL DO EFETIVO

4897    (NR)

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.