DECRETO Nº
41.088, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014.
Modifica
o Decreto nº 38.438, de 20 de julho de 2012, que altera
o Programa de Jornada Extra de Segurança - PJES, no âmbito do Pacto Pela Vida.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de
incrementar a atuação policial nas localidades da Região Metropolitana do
Recife de maior incidência de crimes violentos, em especial de crimes violentos
letais intencionais - CVLIs;
DECRETA:
Art. 1° O art.
4º do Decreto nº 38.438, de 20 de julho de 2012,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
4º .............................................................................................................
Parágrafo
único. O saldo de cotas não utilizadas no mês poderá ser utilizado nos meses
subsequentes, respeitado o limite anual e a autorização da Secretaria de
Planejamento e Gestão - SEPLAG.” (NR)
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 11 de setembro do ano de 2014, 198º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA
NETO
Governador do
Estado
ALESSANDRO
CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
FREDERICO DA
COSTA AMÂNCIO
LUCIANO VASQUEZ
MENDEZ
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
ADAILTON FEITOSA
FILHO
THIAGO
ARRAES DE ALENCAR NORÕES