Texto Original



DECRETO Nº 41.088, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014.

 

Modifica o Decreto nº 38.438, de 20 de julho de 2012, que altera o Programa de Jornada Extra de Segurança - PJES, no âmbito do Pacto Pela Vida.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de incrementar a atuação policial nas localidades da Região Metropolitana do Recife de maior incidência de crimes violentos, em especial de crimes violentos letais intencionais - CVLIs;

 

DECRETA:

 

Art. 1° O art. 4º do Decreto nº 38.438, de 20 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º .............................................................................................................

 

Parágrafo único. O saldo de cotas não utilizadas no mês poderá ser utilizado nos meses subsequentes, respeitado o limite anual e a autorização da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de setembro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado

 

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

LUCIANO VASQUEZ MENDEZ

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ADAILTON FEITOSA FILHO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.