DECRETO Nº 35.390,
DE 04 DE AGOSTO DE 2010.
Altera o artigo
2º do Decreto nº 30.473, de 31 de maio de 2007, que
dispõe sobre a criação e o funcionamento da Câmara Setorial da Cana-de-Açucar,
Açúcar e Álcool, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso II e IV, da
Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O
artigo 2º do Decreto nº 30.473, de 31 de maio de 2007,
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º ............................................................................................................
..........................................................................................................................
V - Núcleo Governamental,
composto por:
a) 01 (um)
representante da Superintendência do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento de Pernambuco – MAPA/PE;
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 04 de agosto de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DANIELLE CESAR DUCA
DE CARVALHO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR