Texto Original



DECRETO Nº 35.390, DE 04 DE AGOSTO DE 2010.

 

Altera o artigo 2º do Decreto nº 30.473, de 31 de maio de 2007, que dispõe sobre a criação e o funcionamento da Câmara Setorial da Cana-de-Açucar, Açúcar e Álcool, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso II e IV, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 30.473, de 31 de maio de 2007, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 2º ............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

V - Núcleo Governamental, composto por:

 

a) 01 (um) representante da Superintendência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Pernambuco – MAPA/PE;

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 04 de agosto de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

DANIELLE CESAR DUCA DE CARVALHO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.