DECRETO Nº 43.080, DE 27 DE MAIO DE
2016.
Renova
a titulação da Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco - ITEP como
Organização Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, e com fundamento na Lei nº 11.743, de 20 de
janeiro de 2000, e no Decreto nº 23.046, de 19 de
fevereiro de 2001,
CONSIDERANDO o pleito encaminhado à
Secretaria de Administração pela Associação Instituto de Tecnologia de
Pernambuco - ITEP, visando à renovação da sua titulação como Organização
Social;
CONSIDERANDO que o Núcleo de Gestão do
Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por meio da Resolução NGPE nº 003, de
4 de abril de 2016, aprovou o referido pleito,
DECRETA:
Art. 1º Fica
renovada a titulação, como Organização Social - OS, da Associação Instituto de
Tecnologia de Pernambuco - ITEP, associação civil, sem fins lucrativos,
inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ/MF sob o nº
05.774.391/0001-15, qualificada como OS pelo Decreto nº
26.025, de 14 de outubro de 2003, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e do Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001.
Art. 2º O Estado
de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar
contrato de gestão com a Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco - ITEP,
com a interveniência das Secretarias da Ciência, Tecnologia e Inovação, de
Planejamento e Gestão e da Fazenda, disciplinando as condições e os recursos
financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o
desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas
àquela entidade.
Art. 3º A
execução do(s) contrato(s) de gestão eventualmente celebrado(s) com a Associação
Instituto de Tecnologia de Pernambuco - ITEP será acompanhada e fiscalizada
pela Secretaria interessada, pelo órgão interessado, pela Agência de Regulação
dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE e pela
Secretaria da Controladoria Geral do Estado.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27
de março de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de maio
do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
LÚCIA CARVALHO PINTO DE MELO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
RUY BEZERRA DE OLIVEIRA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CESÁR CAÚLA REIS