LEI Nº 15.821, DE
31 DE MAIO DE 2016.
(Revogada pelo inciso CCCXXI
do art. 426 da Lei n° 16.241,
de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 354 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 5 de
novembro: Dia Estadual do Técnico Agrícola.)
Institui, no
Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Técnico
Agrícola, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa
aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição
Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º
do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do
Técnico Agrícola, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de novembro, em
homenagem ao dia da sanção da Lei Federal nº 5.524/68, que regulamenta a
profissão em suas diversas modalidades.
Art. 2º O Dia
Estadual do Técnico Agrícola não será considerado feriado civil.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 31 de maio do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO MIGUEL COELHO - PSB.