DECRETO Nº 34.637,
DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010.
Convoca a III
Conferência Estadual do Esporte, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de se difundir informações e ações
que afirmem e desenvolvam a Gestão das Políticas Públicas de Esporte
e Lazer no âmbito do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO a convocação
da III Conferência Nacional do Esporte pela Portaria nº 13, de 26 de janeiro de
2010, do Ministro de Estado do Esporte,
DECRETA:
Art.
1º Fica convocada a III Conferência Estadual do Esporte, a realizar-se nos dias
24 e 25 de abril de 2010, no Município do Recife, com programação e local a
serem oportunamente divulgados, sob a coordenação da Secretaria Especial de
Esportes.
Art.
2º A III Conferência Estadual do Esporte, convocada pelo presente Decreto, tem
como tema: “Plano Decenal do Esporte e Lazer”.
Art.
3º A III Conferência Estadual do Esporte será presidida pelo Secretário
Especial de Esportes e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Gerente
Geral de Esportes da Secretaria Especial de Esportes.
Art.
4º A Comissão Organizadora da III Conferência Estadual do Esporte será
composta, paritariamente, por representantes governamentais e da sociedade
civil organizada.
§
1º Os membros da Comissão de que trata o caput deste artigo serão
designados por portaria do Secretário Especial de Esportes.
§
2º Caberá à Comissão Organizadora elaborar o Regimento da III Conferência
Estadual do Esporte, que disporá sobre a sua organização e funcionamento,
inclusive sobre o processo democrático de escolha dos delegados que
representarão o Estado na III Conferência Nacional do Esporte.
Art.
5º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art.
6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
7º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 26 de fevereiro de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
GEORGE GUSTAVO DE
MELLO BRAGA
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR