Texto Original



DECRETO Nº 43.150, DE 13 DE JUNHO DE 2016.

 

Altera o Decreto nº 38.190, de 18 de maio de 2012, que cria a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - CPAD, no âmbito da Secretaria de Administração.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei n° 6.123, de 20 de julho de 1968, e alterações, e na Lei n° 11.781, de 6 de junho de 2000,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 3° do Decreto nº 38.190, de 18 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º A CPAD será constituída por 3 (três) membros titulares e 3 (três) membros suplentes a serem designados por Portaria do Secretário de Administração, dentre os servidores efetivos do Quadro de servidores da Secretaria de Administração, para o prazo de 2 (dois) anos, podendo haver sucessivas renovações, sempre por igual prazo, sem que haja vedação à recondução da totalidade dos seus membros. (NR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de junho de 2016.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.