Texto Original



DECRETO Nº 43.170, DE 15 DE JUNHO DE 2016.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, atender à situação de excepcional interesse público.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o restabelecimento dos serviços públicos básicos prestados à Comunidade Insular, devido às rescisões contratuais ocorridas;

 

CONSIDERANDO que a Seleção Simplificada visa tão somente recompor o quantitativo de vagas anteriormente ocupadas por contratos temporários que chegaram a termo, não ensejando aumento de despesa com pessoal em relação ao primeiro quadrimestre de 2016;

 

CONSIDERANDO que a não contratação imediata desses profissionais inviabilizará a prestação de serviços públicos essenciais de educação e saúde à população local;

 

CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal - CPP deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para o Distrito Estadual de Fernando de Noronha – DEFN, por meio das Deliberações Ad Referendum nº 052, de 19 de maio de 2016, e nº 061, de 8 de junho de 2016,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 301 (trezentos e um) profissionais de diversas formações, conforme detalhamento no Anexo Único para, no âmbito do Distrito Estadual de Fernando de Noronha – DEFN, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o prazo máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade do DEFN.

 

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES/DEFN.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto devem correr à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MILTON COELHO DA SILVA NETO

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO ÚNICO

 

Cargo / Função

Quantitativo

Agente de Portaria

3

Agente em Administração

7

Agente em Atividades em Saúde

5

Agente em Controle de Endemias

5

Agente Epidemiológico

2

Agente Sanitário

2

Analista em Saúde

1

Assistente Social

3

Auxiliar de Farmácia

1

Biólogo

1

Cirurgião-dentista

2

Condutor de Veículos

2

Enfermeira

5

Médico - Unidade de Saúde da Família

1

Médico Diarista (Clínico Geral)

1

Médico Especialista - Psiquiatra

1

Médico Especialista - Ginecologista

1

Médico Especialista - Pediatra

1

Médico Plantonista

4

Médico Veterinário

1

Nutricionista

1

Psicólogo

1

Técnico de Enfermagem

7

Técnico de Higienização Dentária (THD)

2

Técnico em Análises Clinicas

1

Técnico em Imobilização Ortopédica

2

Técnico em Radiologia

2

Analista da Tecnologia da Informação

1

Analista de Assistência à Saúde

2

Analista em Recursos Humanos

1

Arquiteto

2

Assessor Operacional

5

Assessor Jurídico

2

Assistente em Atividades Desportivas

2

Assistente de Compras e Serviços

1

Assistente de Desenvolvimento de Pessoal

1

Assistente de Folha de Pagamento

1

Assistente de Planejamento e Orçamento

1

Assistente de Receptivo Aeroportuário

1

Assistente de Tecnologia da Informação

3

Assistente Social

2

Assistente Social/CRAS

1

Bibliotecário

1

Biólogo

2

Contador

1

Enfermeiro

1

Engenheiro Agrônomo

1

Engenheiro Civil

1

Fisioterapeuta

1

Fonoaudiólogo

1

Historiador

2

Jornalista

1

Médico Veterinário

2

Psicólogo

1

Turismólogo

2

Agente em Atividades de Saúde

1

Assistente Administrativo/Agente em Contratos e Convênios

1

Assistente Administrativo/Agente Admintrativo em Atividades Portuárias

2

Assistente Administrativo/Administração Geral

7

Assistente Administrativo/Receptivo Aeroportuário

15

Assistente Administrativo/Agente de Secretaria

3

Assistente Administrativo/Agente em

Administração

38

Assistente Administrativo/Agente em

Administração Escolar

1

Assistente Administrativo/Agente em

Manipulação Documental

5

Assistente Administrativo/Almoxarifado

5

Assistente Administrativo/Atividades

Desportivas

1

Assistente Administrativo/Comunicação Social

4

Assistente Administrativo/Gestão de Pessoas

4

Assistente Administrativo/Guarda-Vida

12

Assistente Administrativo/Informática

4

Assistente Administrativo/Operacional de Logística

 

3

Assistente Administrativo/Mecânico

2

Assistente Administrativo/Marketing e

Programação Visual

1

Assistente Administrativo/Obras e Manutenção

2

Assistente Administrativo/Operacional do

Controle Migratório

4

Assistente Administrativo/Operacional e

Fiscalização Portuária

4

Assistente Administrativo/Operacional em Bens

Patrimoniais

3

Assistente Administrativo/Operacional em

Compras e Serviços

5

Assistente Administrativo/Operacional em

Sistema da Informação

1

Assistente Administrativo/Agente em

Arrecadação

1

Assistente Administrativo/Orçamento,

Planejamento e Finanças

5

Assistente Administrativo/Resíduos Sólidos

1

Assistente Administrativo/Uso do Solo

1

Assistente Administrativo/Operacional em

Fiscal. Infraestrutura

2

Condutor de Veículos

18

Coordenador de Merenda

1

Técnico Administrativo em Arrecadação

1

Técnico Administrativo em Logística

1

Técnico Administrativo em Almoxarifado

1

Técnico Administrativo em Meio Ambiente

1

Técnico Administrativo

17

Agente Patrimonial

1

Assistente de Apoio Administrativo II

10

Assistente de Apoio Administrativo em Telefonia

4

TOTAL

301

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.