Texto Original



DECRETO Nº 43.195, DE 22 DE JUNHO DE 2016.

 

Cria a Escola Estadual Irmã Dulce, localizada na Penitenciária Feminina de Abreu e Lima-PFAL, situada à Avenida Doutor Rinaldo Pinho Alves, nº 50, Caetés II, CEP 53.411-000, no Município de Abreu e Lima, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Cria a Escola Estadual Irmã Dulce, Cadastro Escolar nº E-100.021, localizada na Penitenciária Feminina de Abreu e Lima (PFAL), sito à Avenida Doutor Rinaldo Pinho Alves, nº 50, Caetés II, CEP 53.411-000, Município de Abreu e Lima, neste Estado, com a Educação de Jovens e Adultos (EJA) do Ensino Fundamental (Fases I, II, III e IV) e Educação de Jovens e Adultos (EJA) do Ensino Médio (Módulo 1º, 2º e 3º).

 

Art. 2º A Unidade Escolar a que trata o presente Decreto funciona em prédio cedido pela Penitenciária Feminina de Abreu e Lima (PFAL).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÕNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.