LEI Nº 15.110, DE
8 DE OUTUBRO DE 2013.
Denomina
Escola Técnica Estadual Francisco de Matos Sobrinho, a ETE do Município de Bom
Conselho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Técnica Estadual Francisco
de Matos Sobrinho, a Unidade Estadual de Ensino Técnico – ETE, do Município de
Bom Conselho, Agreste Pernambucano.
Art. 2º Fica facultado à família do homenageado, a doação
de busto, monumento ou placa alusiva a ser instalada na Unidade de Ensino
Técnico Profissionalizante Estadual citada no art. 1º desta Lei.
Parágrafo único. Os bustos, monumentos ou placas referidos
no caput deste artigo deverão ser confeccionados de acordo com as
especificações e requisitos estabelecidos em Decreto do Poder Executivo, sendo
todos os custos arcados com exclusividade pela família do homenageado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 8 de outubro do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO CLAUDIANO MARTINS FILHO - PSDB.