Texto Original



LEI Nº 15

LEI Nº 15.110, DE 8 DE OUTUBRO DE 2013.

 

Denomina Escola Técnica Estadual Francisco de Matos Sobrinho, a ETE do Município de Bom Conselho.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Escola Técnica Estadual Francisco de Matos Sobrinho, a Unidade Estadual de Ensino Técnico – ETE, do Município de Bom Conselho, Agreste Pernambucano.

 

Art. 2º Fica facultado à família do homenageado, a doação de busto, monumento ou placa alusiva a ser instalada na Unidade de Ensino Técnico Profissionalizante Estadual citada no art. 1º desta Lei.

 

Parágrafo único. Os bustos, monumentos ou placas referidos no caput deste artigo deverão ser confeccionados de acordo com as especificações e requisitos estabelecidos em Decreto do Poder Executivo, sendo todos os custos arcados com exclusividade pela família do homenageado.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de outubro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CLAUDIANO MARTINS FILHO - PSDB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.