LEI Nº 15.856, DE 29 DE JUNHO DE 2016.
Revoga hipótese
de incidência da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos -
TFUSP, constante do Anexo Único da Lei nº 14.539, de 14
de dezembro de 2011.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o subitem 2.1.4 do
Anexo Único da Lei nº 12.137, de 19 de dezembro de 2001,
que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos -
TFUSP, de competência da Polícia Científica, relativamente ao fornecimento de
informações sobre antecedentes criminais solicitados pelo próprio prontuariado,
para fins cíveis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de junho
do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS