Texto Original



LEI Nº 15.856, DE 29 DE JUNHO DE 2016.

 

Revoga hipótese de incidência da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - TFUSP, constante do Anexo Único da Lei nº 14.539, de 14 de dezembro de 2011.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o subitem 2.1.4 do Anexo Único da Lei nº 12.137, de 19 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - TFUSP, de competência da Polícia Científica, relativamente ao fornecimento de informações sobre antecedentes criminais solicitados pelo próprio prontuariado, para fins cíveis.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.