Texto Original



DECRETO Nº 33.716, DE 31 DE JULHO DE 2009.

 

Homologa a Resolução nº 001, de 28 de julho de 2009, do Conselho Estadual de Cultura, declaratória do Tombamento dos ambientes de origem e memória de Luiz Gonzaga do Nascimento (Luiz Gonzaga) – O Rei do Baião, localizados no Município de Exu, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 7.970, de 18 de setembro de 1979, e no artigo 16 do Decreto nº 6.239, de 11 de janeiro de 1980,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 001, de 28 de julho de 2009, do Conselho Estadual de Cultura, declaratória do Tombamento dos ambientes de origem e memória de Luiz Gonzaga do Nascimento (Luiz Gonzaga) – O Rei do Baião, localizados no Município de Exu, neste Estado, composto pela antiga Casa de Januário na Vila da Fazenda Araripe e pelo Parque Aza Branca compreendendo todos os seus equipamentos, imóveis e seus bens móveis integrados, considerados acervos museológicos, compreendendo os perímetros de proteção descritos conforme Memoriais constantes dos Anexos I e II do presente Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 31 de julho de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

ARIANO VILAR SUASSUNA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

ANEXO I

 

MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO DE PROTEÇÃO DA ANTIGA CASA DE JANUÁRIO

 

O polígono retangular formado pela medida da largura da fachada frontal do imóvel, somada aos afastamentos laterais com profundidade de 25m (vinte e cinco metros), contendo a construção e seu quintal.

 

ANEXO II

 

MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO DE PROTEÇÃO DO PARQUE AZA BRANCA

 

Polígono contido entre os muros de demarcação do Parque: na margem da BR 122 – Rodovia Aza Branca, inicia no ponto nº 1, seguindo a extensão de 301,97m (trezentos e um metros e noventa e sete centímetros), até o ponto n° 2; deflete à esquerda 92° 43’ (noventa e dois graus e quarenta e três minutos), seguindo 17m (dezessete metros) até o ponto de nº 3; deflete à esquerda 118° 20¹ (cento e dezoito graus e vinte minutos), seguindo extensão de 331, 52m (trezentos e trinta e um metros e cinquenta e dois centímetros), até o ponto nº 4; daí deflete, novamente, à esquerda 64º 57¹ (sessenta e quatro graus e cinquenta e sete minutos), seguindo 189,50m (cento e oitenta e nove metros e cinquenta centímetros), até fechar a área no ponto de nº 1.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.