DECRETO
Nº 33.716, DE 31 DE JULHO DE 2009.
Homologa a
Resolução nº 001, de 28 de julho de 2009, do Conselho Estadual de Cultura,
declaratória do Tombamento dos ambientes de origem e memória de Luiz
Gonzaga do Nascimento (Luiz Gonzaga) – O Rei do Baião, localizados no Município
de Exu, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 7.970, de 18 de setembro de 1979, e no artigo 16
do Decreto nº 6.239, de 11 de janeiro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Fica
homologada a Resolução nº 001, de 28 de julho de 2009, do Conselho Estadual de
Cultura, declaratória do Tombamento dos ambientes de origem e memória de
Luiz Gonzaga do Nascimento (Luiz Gonzaga) – O Rei do Baião, localizados no
Município de Exu, neste Estado, composto pela antiga Casa de Januário na Vila
da Fazenda Araripe e pelo Parque Aza Branca compreendendo todos os seus
equipamentos, imóveis e seus bens móveis integrados, considerados acervos
museológicos, compreendendo os perímetros de proteção descritos conforme
Memoriais constantes dos Anexos I e II do presente Decreto.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 31 de julho de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ARIANO VILAR SUASSUNA
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO DO
PERÍMETRO DE PROTEÇÃO DA ANTIGA CASA DE JANUÁRIO
O polígono retangular formado
pela medida da largura da fachada frontal do imóvel, somada aos afastamentos
laterais com profundidade de 25m (vinte e cinco metros), contendo a construção
e seu quintal.
ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO DE PROTEÇÃO DO PARQUE
AZA BRANCA
Polígono contido entre os muros
de demarcação do Parque: na margem da BR 122 – Rodovia Aza Branca, inicia no
ponto nº 1, seguindo a extensão de 301,97m (trezentos e um metros e noventa e
sete centímetros), até o ponto n° 2; deflete à esquerda 92° 43’ (noventa e dois graus e quarenta e três minutos), seguindo 17m (dezessete metros) até o ponto de
nº 3; deflete à esquerda 118° 20¹ (cento e dezoito graus e vinte minutos),
seguindo extensão de 331, 52m (trezentos e trinta e um metros e cinquenta e
dois centímetros), até o ponto nº 4; daí deflete, novamente, à esquerda 64º 57¹
(sessenta e quatro graus e cinquenta e sete minutos), seguindo 189,50m (cento e
oitenta e nove metros e cinquenta centímetros), até fechar a área no ponto de
nº 1.