Texto Anotado



DECRETO Nº 43.415, DE 17 DE AGOSTO DE 2016.

 

(Revogado pelo art. 5º do Decreto nº 45.605, de 5 de fevereiro de 2018.)

 

Aprova o Regulamento da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015 e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015, no Decreto nº 41.627, de 14 de abril de 2015 e no Decreto 41.692, de 6 de maio de 2015.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e de Funções Gratificadas da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, conforme Anexos I e II.

 

Art. 2º Ficam redenominados os cargos comissionados e as funções gratificadas do Quadro de Cargos Comissionados e Funções da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, a seguir especificados, mantidos os símbolos:

 

I - 1 (um) cargo, em comissão, de Superintendente de Difusão Tecnológica, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Inovação;

 

II - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Cluster Produtivos I, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Planejamento e Monitoramento;

 

III - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor Técnico, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Tecnologias;

 

IV - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor Técnico, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Projetos Especiais;

 

V - 1 (um) cargo, em comissão, de Assistente de Gabinete, símbolo CAS-3, passando a denominar-se Assistente Técnico de Infraestrutura;

 

VI - 1 (um) cargo de Gestor de Projetos Mobilizadores I, símbolo CAS-1, passando a denominar-se Gestor de Projetos Mobilizadores;

 

VII - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Projetos Mobilizadores II, símbolo CAS-1, passando a denominar-se Gestor Técnico;

 

VIII - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor em Informação, Planejamento e Avaliação, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Assessor em Políticas e Articulação;

 

IX - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Aquisições, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Assessor de Aquisições;

 

X - 1 (uma) Função Gratificada de Diretor de Política, Articulação e Coordenação, símbolo FDA, passando a denominar-se Diretor de Políticas e Articulação;

 

XI - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Cluster Produtivos II, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Tecnologias; e

 

XII - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor de Recursos Humanos para C, T & I, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor de Competências Transversais para C, T & I.

 

Art. 3º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 38.803, de 5 de novembro de 2012.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de agosto do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

LUCIA CARVALHO PINTO DE MELO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO I

REGULAMENTO DA SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

 

Art. 1º A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, tem por finalidade formular, fomentar e executar as ações de política estadual de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação; promover e apoiar ações e atividades de incentivo à ciência, as ações de ensino superior, pesquisa científica e extensão; planejar e executar ações para a criação e consolidação de ambientes e empreendimentos de inovação no Estado; formular e desenvolver medidas para ampliação e interiorização da base de competências científicas e tecnológicas do Estado, bem como apoiar as ações de polícia científica e medicina legal; instituir e gerir centros tecnológicos; promover a educação tecnológica e promover a radiodifusão pública e de serviços conexos.

 

Art. 2º Ao Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação incumbe assessorar o Governador do Estado nos assuntos de competência de sua Pasta; definir e estabelecer as políticas, diretrizes e normas de organização interna; planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria.

 

CAPÍTULO II

DAS FORMAS DE ATUAÇÃO E DA ESTRUTURA

 

Art. 3º As atividades da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação serão desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes.

 

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação tem a seguinte estrutura:

 

I - Gabinete do Secretário:

 

a)    Chefia de Gabinete:

 

1.    Auxiliar Técnico;

 

b)   Diretoria de Políticas e Articulação:

1.    Coordenador Técnico;

2.    Assessoria de Competências Transversais para C, T & I;

3.    Assessoria em Políticas e Articulação;

4.    Superintendência de Projetos Mobilizadores Estaduais:

4.1. Gestor de Projetos Mobilizadores;

 

c)    Diretoria de Inovação:

 

1.    Superintendência de Inovação; e

 

2.    Gerência de Tecnologias:

 

2.1    Gestor de Tecnologias;

 

d)   Superintendência de Gestão do Espaço Ciência;

 

e)    Ouvidoria;

 

II - Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Inovação:

 

a)    Gestor de Projetos Especiais;

 

b)   Gestor Técnico;

 

c)    Assessoria de Aquisições;

 

d)   Assistência Técnica de Gestão;

 

e)    Assistência Técnica de Infraestrutura;

 

f)    Comissão Permanente de Licitação;

 

g)   Diretoria de Captação de Recursos e Incentivos a C, T & I;

 

h)   Gerência de Planejamento e Monitoramento;

 

i)     Gerência de Administração Financeira e Orçamentária:

 

1.    Gestor da Setorial Contábil;

 

j)     Gerência de Apoio Jurídico:

 

Art. 4º Vinculam-se à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, organizando-se e estruturando-se na forma dos seus regulamentos específicos, observadas as competências, diretrizes e disposições contidas em lei:

 

I - Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE;

 

II - Universidade de Pernambuco - UPE;

 

III - Empresa Pernambuco de Comunicação S/A - EPC; e

 

IV - Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação - CONCITI.

 

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA

 

Art. 5º Compete, em especial:

 

I - ao Gabinete do Secretário: assistir diretamente e facilitar o desempenho do Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação no exercício de suas funções e atribuições de representação oficial, política, social e administrativa;

 

II - a Chefia de Gabinete: coordenar as atividades relacionadas com o Gabinete, bem como as de articulação institucional, visando ao atendimento das demandas, processos e pleitos encaminhados à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;

 

III - ao Auxiliar Técnico: atender às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete do Secretario, nas áreas de protocolo, central telefônica, recepção do público em geral e apoio ao Gabinete e demais Gerências;

 

IV - a Diretoria de Políticas e Articulação: definir princípios e prioridades para a política de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Pernambuco, em consonância com a orientação do Governo do Estado, com a base produtiva estadual e com a comunidade científica; identificar e promover a articulação de interlocutores, internos e externos à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, para a elaboração da política de Ciência, Tecnologia e Inovação (C, T & I); coordenar os esforços dos diferentes atores, internos e externos à Secretaria, no sentido de promover o fluxo de conhecimentos necessários à formulação da política; promover a cooperação entre os diferentes agentes que constituem o sistema estadual de inovação, e seus subsistemas setoriais de inovação, de modo que atuem como partes constituintes de um todo assim por elas reconhecido; promover a qualificação de recursos humanos estaduais para C, T & I; desenvolver o sistema de informações sobre C, T & I para subsidiar a formulação, acompanhamento e avaliação da política estadual de C, T & I;

 

V - ao Coordenador Técnico: prestar apoio técnico no desenvolvimento das atividades do âmbito da Diretoria de Políticas e Articulação, apoiar a formulação e executar as ações da Diretoria de Política e Articulação;

 

VI - a Assessoria de Competências Transversais para C, T & I: apoiar as ações da Diretoria de Políticas e Articulação; conduzir a gestão operacional, organizar e implementar o sistema de avaliação de programas de fomento a capacitação de competências transversais;

 

VII - a Assessoria em Políticas e Articulação: dar suporte às atividades da Diretoria de Políticas e Articulação no que diz respeito à formulação da política de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Pernambuco; ao contato e articulação dos atores internos e externos à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação no processo de elaboração da política;

 

VIII - a Superintendência de Projetos Mobilizadores Estaduais: levantar, organizar e analisar informações acerca de cadeias de valor e bases científicas e tecnológicas existentes e em promoção no Estado, com vistas à formulação de planos e programas para o desenvolvimento de subsistemas setoriais de inovação (SSI); prospectar oportunidades de projetos de Pesquisa e Desenvolvimento (P & D) no Estado em parceria com agentes econômicos e instituições científicas e tecnológicas locais; identificar gargalos tecnológicos na estrutura produtiva tradicional existente, bem como oportunidades para a criação ou expansão de competências de pesquisa; articular os atores envolvidos nos SSI;

 

IX - ao Gestor de Projetos Mobilizadores: apoiar as ações da Superintendência de Projetos Mobilizadores Estaduais no que concerne a levantar e organizar informações para o desenvolvimento de SSI selecionados; mapear elementos constituintes dos referidos sistemas; identificar gargalos tecnológicos na estrutura produtiva estadual específica dos sistemas selecionados; levantar competências de pesquisa estaduais; acompanhar a construção dos SSI; acompanhar a construção do sistema de informações em C, T & I;

 

X - a Diretoria de Inovação: apoiar a formulação e executar as ações de política estadual de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação nos setores tradicionais da economia pernambucana definidos pelo Secretário de Ciência Tecnologia e Inovação; planejar e executar ações para a criação e consolidação de ambientes e empreendimentos de inovação no estado para atender os setores tradicionais da economia pernambucana; apoiar a formulação, o desenvolvimento, o planejamento e a execução de medidas para ampliação e interiorização da base de competências científicas e tecnológicas do Estado nos setores tradicionais da economia pernambucana; fomentar o uso de tecnologias avançadas nos setores tradicionais da economia pernambucana; promover a interação entre os setores tradicionais da economia pernambucana com os setores de tecnologias avançadas e os novos setores da economia nacional e estadual;

 

XI - a Superintendência de Inovação: apoiar a formulação e executar as ações de política estadual de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação; planejar e executar ações para a criação e consolidação de ambientes e empreendimentos de inovação no estado; apoiar a formulação, o planejamento e a execução de  e executar medidas para ampliação e interiorização da base de competências cientificas e tecnológicas do Estado;

 

XII - a Gerência de Tecnologias: apoiar a formulação e executar as ações de política estadual de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação em setores específicos da economia pernambucana definidos pelo Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação; planejar e executar ações para a criação e consolidação de ambientes e empreendimentos de inovação no estado para atender os setores específicos da economia pernambucana; apoiar a formulação e o desenvolvimento, bem como, planejar e executar medidas para ampliação e interiorização da base de competências cientificas e tecnológicas do Estado nos setores específicos da economia pernambucana;

 

XIII - ao Gestor de Tecnologias: gerir, articular e executar as políticas designadas pelo Diretor de Inovação nos parques tecnológicos;

 

XIV - a Superintendência de Gestão do Espaço Ciência: gerenciar o Museu de Ciências e coordenar as atividades relacionadas com sua administração, recursos humanos, gestão e manutenção da área física, seleção de bolsistas, monitores e estagiários; contratar serviços, e captar de recursos através de parcerias e convênios entre o Espaço Ciência e as demais instituições de C, T & I; incluindo criação, montagem e operacionalização de Exposições Científicas Interativas, realização de Oficinas Científicas Educativas, Semanas Temáticas, Cursos de Férias, Encontros Científicos, Feiras de Ciências, eventos diversos de Arte-Ciência e outras atividades correlatas; promover programas sociais envolvendo comunidades, jovens e adolescentes, idosos e demais segmentos da sociedade que exijam atenção especial; realizar programas e atividades itinerantes de educação e divulgação científica; articular com instituições de ensino superior, centros de pesquisa, escolas, secretarias de educação e de C, T & I, prefeituras, ONGs e outras instituições para promoção das atividades do Espaço Ciência;

 

XV - a Ouvidoria: cumprir os procedimentos obrigatórios às atividades do Ouvidor dispostos na legislação estadual, em especial na Lei Complementar nº 141, de 3 de setembro de 2009, na Lei n° 14.804, de 29 de outubro e 2012 e no Decreto nº 39.675, de 1º de agosto de 2013; consolidar relatórios gerenciais propondo ações de melhoria quanto ao desempenho institucional apresentando-o quadrimestralmente ao Secretário Executivo de Ciência, Tecnologia e Inovação; prestação do Serviço de Acesso à Informação - SIC, nos termos da legislação;

 

XVI - a Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Inovação: formular, planejar, disciplinar, coordenar, executar e dar orientação técnico-administrativa em processos e sistemas de compras, contratos, licitações, patrimônio, materiais, transporte, relativo à frota de veículos e combustíveis e comunicação no âmbito da Administração Pública Estadual;

 

XVII - ao Gestor de Projetos Especiais: prestar apoio técnico na realização dos projetos relativos à Ciência, Tecnologia e Inovação;

 

XVIII - ao Gestor Técnico: prestar apoio técnico no desenvolvimento das atividades do âmbito do Secretário Executivo de Ciência, Tecnologia e Inovação; 

 

XIX - a Assessoria de Aquisições: prestar apoio no planejamento, na coordenação, e na execução das atividades relativas à aquisição de bens, materiais e serviços requisitados pelas unidades da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;

 

XX - a Assistência Técnica de Gestão: prestar apoio administrativo ao Gabinete do Secretário Executivo, atendendo as necessidades de organização, despacho e distribuição de expedientes;

 

XXI - a Assistência Técnica de Infraestrutura: dar suporte técnico à operacionalização dos serviços relativos à frota, abastecimento, manutenção, locação de veículos, energia, água e saneamento;

 

XXII - à Comissão Permanente de Licitação: processar e julgar as licitações para aquisição de bens, serviços e obras nos termos da legislação pertinente;

 

XXIII - a Diretoria de Captação de Recursos e Incentivos a C, T & I: identificar e fomentar parceiras e convênios com vista a captação de recursos para implantação de ações e projetos da Secretaria;

 

XXIV - a Gerência de Planejamento e Monitoramento: estruturar e operacionalizar a agenda de planejamento e monitoramento referente às metas da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e às metas prioritárias de Governo no que tange ao escopo pactuado para a Secretaria, para as vinculadas e demais atores que fazem interface com a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.

 

XXV - a Gerência de Administração Financeira e Orçamentária: planejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades relacionadas com administração financeira e orçamentária, elaboração do Plano Plurianual - PPA, do Orçamento Anual - LOA, propondo os ajustes quando necessário, solicitação de Programação Financeira; realizar o empenhamento, liquidação e pagamento das despesas programadas em todas as fontes, aferindo sua conformidade de acordo com as legislações vigentes, prestação de contas das despesas da Secretaria; desenvolver as ações inerentes a unidade gestora controladora da Secretaria (UGC) e executora (UGE) e executar outras atividades correlacionadas à sua esfera de atuação;

 

XXVI - ao Gestor da Setorial Contábil: coordenar, supervisionar e organizar as atividades de natureza contábil, no âmbito da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, observando os Princípios Fundamentais da Contabilidade, as Normas Brasileiras de Contabilidade e a legislação vigente; prestar informações sobre as normas e procedimentos relacionados à gestão orçamentária, financeira e patrimonial e de custos; elaborar e analisar balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis das unidades gestoras vinculadas à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, de acordo com a legislação vigente; realizar a conformidade contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; apoiar a elaboração das prestações de contas obrigatórias; acompanhar os trabalhos de execução orçamentária, financeira e patrimonial das unidades gestoras vinculadas à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação; acompanhar os lançamentos contábeis que porventura sejam descentralizados no âmbito da unidade gestora executora e quando necessário efetuar registros contábeis de atos e fatos de natureza orçamentária, financeira e patrimonial; zelar pela fidedignidade dos registros contábeis efetuados no Sistema e-Fisco; acompanhar os lançamentos contábeis que porventura sejam descentralizados no âmbito da unidade gestora executora; conciliar as contas contábeis em toda a sua extensão, especialmente as contas representativas de movimentação bancária; zelar pelo fiel cumprimento das orientações técnico-normativas emanadas da Secretaria da Fazenda, do órgão central do subsistema de contabilidade, em especial as prescritas na Lei nº 7.741, de 23 de outubro de 1978, na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, bem como das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público; representar a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação nas situações de responsabilidade solidária definidas em lei; e executar outras atividades correlatas que lhes sejam atribuídas; e

 

XXVII - a Gerência de Apoio Jurídico: prestar assessoramento de natureza técnico-jurídico; analisar as questões relativas aos processos licitatórios, contratos, convênios, e contratos de gestão; supervisionar e gerir as atividades de natureza jurídica, além das demandas judiciais e as do controle externo, respeitada a competência da Procuradoria Geral do Estado.

 

CAPÍTULO IV

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO INDIRETA

 

Art. 6º Compete, em especial:

 

I - à Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE, criada pela Lei nº 10.401, de 26 de dezembro de 1989, estimular o desenvolvimento científico e tecnológico, relacionado com as necessidades sócio-econômicas do Estado de Pernambuco, por meio de incentivo e fomento à pesquisa, formação e capacitação de recursos humanos e estímulo à inovação tecnológica.

 

II - à Universidade de Pernambuco - UPE, fundação pública instituída pela Lei nº 10.518, de 29 de novembro de 1990: criar, expandir, modificar, organizar e extinguir cursos e programas de educação superior como previsto em lei, obedecendo às normas gerais da União e, quando for o caso, do sistema estadual de ensino;

 

III - à Empresa Pernambuco de Comunicação S/A - EPC, empresa pública criada pela Lei 14.404, de 14 de setembro de 2011: implantar e operar as emissoras e explorar os serviços de radiodifusão pública sonora e de sons e imagens que lhe forem transferidas ou outorgadas; implantar e operar as suas próprias redes de Repetição e Retransmissão de Radiodifusão, explorando os respectivos serviços; estabelecer cooperação e colaboração com entidades públicas ou privadas que explorem serviços de comunicação ou radiodifusão pública, mediante convênios, contratos ou outros ajustes; produzir e\ou difundir programação informativa, educativa, artística, cultural, esportiva, científica, de cidadania e de recreação; promover e estimular a formação e o treinamento de pessoal especializado, necessário às atividades de radiodifusão, comunicação e serviços conexos; prestar serviços no campo de radiodifusão, de comunicação e serviços conexos, inclusive para transmissão de atos e matérias de interesse dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério Público do Estado de Pernambuco; exercer a comercialização de espaços publicitários; exercer outras atividades afins, que lhe forem atribuídas pelo Conselho de Administração da EPC; e garantir mínimos de 15% (quinze por cento) de conteúdo regional e de 10% (dez por cento) de conteúdo independente em sua programação semanal; e

 

IV - ao Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação - CONCITI, disciplinado e estruturado pela Lei 14.533, de 9 de dezembro de 2011, órgão colegiado deliberativo de hierarquia superior do Sistema Estadual de Ciência e Tecnologia, diretamente vinculado a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, formular e acompanhar a execução da política de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do Estado, cabendo-lhe especialmente aprovar a política de Ciência,  Tecnologia e Inovação do Governo do Estadual; articular as iniciativas e atividades relativas ao desenvolvimento científico e tecnológico dos diversos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado e de outras instituições públicas do Estado; aproximar as entidades estaduais que se dedicam às atividades de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico visando à inovação nas comunidades científica, tecnológica e empresarial; aprovar os planos, metas e  orçamentos estaduais de ciência e tecnologia e deliberar sobre eles, bem como sobre a programação anual de aplicações do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico; avaliar os resultados das ações implementadas nas áreas de ciência e tecnologia do Estado e sugerir ao Poder Executivo as reorientações necessárias e elaborar seu regimento interno.

 

CAPÍTULO V

DOS RECURSOS HUMANOS

 

Art. 7º Os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento serão providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas de supervisão e de apoio serão atribuídas por portaria do Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 8º Os casos omissos neste Regulamento serão dirimidos pelo Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação, respeitada a legislação estadual aplicável.


ANEXO II

 

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

DENOMINAÇÃO

 

SÍMBOLO

QTDE.

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

DAS

1

Secretário Executivo de Ciência, Tecnologia e Inovação 

DAS-1

1

Diretor de Captação de Recursos e Incentivos a C, T & I

DAS-2

1

Superintendente de Inovação

DAS-3

1

Superintendente de Projetos Mobilizadores Estaduais

DAS-3

1

Chefe de Gabinete

DAS-4

1

Gerente de Apoio Jurídico

DAS-4

1

Gerente de Planejamento e Monitoramento

DAS-4

1

Gestor de Tecnologias

DAS-5

1

Gestor de Projetos Especiais

DAS-5

1

Gestor de Projetos Mobilizadores

CAS-1

1

Gestor Técnico

CAS-1

1

Assessor de Aquisições

CAS-2

1

Assessor em Políticas e Articulação

CAS-2

1

Ouvidor

CAS-2

1

Assistente Técnico de Infraestrutura

CAS-3

1

Assistente Técnico de Gestão

CAS-4

2

Auxiliar Técnico

CAS-5

2

Diretor de Inovação

FDA

1

Diretor de Políticas e Articulação

FDA

1

Superintendente de Gestão do Espaço Ciência

FDA-1

1

Gerente de Administração Financeira e Orçamentária

FDA-2

1

Gerente de Tecnologias

FDA-2

1

Gestor da Setorial Contábil

FDA-3

1

Coordenador Técnico

FDA-3

1

Assessor de Competências Transversais para C, T & I

FDA-4

1

Função Gratificada de Supervisão - 1

FGS-1

23

Função Gratificada de Supervisão - 2

FGS-2

33

Função Gratificada de Supervisão - 3

FGS-3

4

Função Gratificada de Apoio - 1

FGA-1

2

Função Gratificada de Apoio - 2

FGA-2

5

Função Gratificada de Apoio - 3

FGA-3

5

TOTAL

 

100

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.