Texto Original



DECRETO Nº 41.504, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015.

 

Cria a Escola Estadual Gênifa Felisbela Nobre, localizada na Rua Projetada – Distrito de Serrolândia, CEP: 56.260-000, Município de Ipubi, neste Estado, com Ensino Médio - 1º ao 3º ano e Educação de Jovens e Adultos – EJA Médio - 1º ao 3º módulo.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Cria a Escola Estadual Gênifa Felisbela Nobre, Cadastro Escolar nº E – 754.017, localizada, na Rua Projetada – Distrito de Serrolândia, CEP: 56.260-000, no Município de Ipubi, neste Estado, com Ensino Médio - 1º ao 3º ano e Educação de Jovens e Adultos - EJA Médio - 1º ao 3º módulo.

 

Art. 2º A Unidade Escolar a que se refere este Decreto funcionará em prédio próprio.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de fevereiro do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.